22 janeiro 2014

Direitos trabalhistas ameaçados

Precarização do trabalho, terceirização e estágio

Nilson Vellásquez, no seu blog Verbalize


As revoluções burguesas do século XVIII, como dito em vários momentos, edificaram as condições para que se fizessem lutas emancipadoras pelo mundo. Com certeza, as perspectivas de mudanças radicais no modelo de sociedade - o Socialismo - sempre esteve ligado às condições dadas por aqueles momentos históricos e, sobretudo, pelas condições que eram dadas à classe trabalhadora de exercer/vender o seu trabalho.Não é segredo pra ninguém, por exemplo, as condições em que se encontravam os trabalhadores na Inglaterra pré-Revolução Industrial; bem como não é segredo as condições de trabalho na Europa como um todo, incluindo-se aí, a Rússia czarista.

A bipolarização que ocorria no mundo durante a Guerra Fria surtiu um efeito salutar nesses episódios tão rememorados por aqueles que lutam por uma emancipação social. Afinal de contas, foi, em última instância, a disputa pela hegemonia mundia de então, que pressionou e edificou uma lógica em que direitos fossem conquistados pela classe trabalhadora. Sendo assim, se não fosse a experiência dos comunistas na URSS, direitos como férias; décimo terceiro salário; aviso prévio, entre outros, não seriam garantidos.
Com a queda da URSS e pós declaração do famigerado "fim da história", a hegemonia imperialista reconstruiu condições e lógicas sociais e trabalhistas mundo afora. Exemplo maior disso são duas faces de uma mesma moeda: a tentativa de hegemonização do trabalho terceirizado e a exacerbada contratação via estágio. 
Na realidade brasileira, Projetos de Lei como o PL 4.330 tentam generalizar a terceirização a setores que, até agora,  estão fora dessa lógica. Como afirmado em artigo de Adilson Araújo  à Princípios, atualmente só admite-se a contratação em regime de terceirização para trabalho temporário; contratação de serviços de vigilância; serviços de conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.
Para os trabalhadores mais jovens, o estágio, que parece ser uma saída valorosa para ingressar-se no mercado de trabalho, uma lógica ainda mais perversa é tomada, pois serviços que devem ser cumpridos por trabalhadores cujos direitos sejam cumpridos plenamente, são feitos por estudantes na condição de estagiários. A perversão da lógica torna-se ainda maior quando, mesmo após publicada a lei nº 11.788 (Lei do Estágio), de autoria da Deputada Federal Manuela D'Ávila (PCdoB), o Capital usurpa os direitos dados a essa camada populacional, juntando duas lógicas: a terceirização do serviço do estagiário. Dessa forma, o contratante do estagiário, sendo empresas contratadas pelo poder público, por exemplo, fazem o contrato da maneira como querem, afinal existe o exército reserva.
Fica latente, então, a necessidade de aliança cada vez maior entre a juventude que trabalha e a juventude que estuda, entendendo que a luta sindical e estudantil compõem uma luta ainda maior, que é pela emancipação da classe trabalhadora, para a qual o Capital tenta preparar precariamente parcela considerável da juventude brasileira. Unir o movimento sindical ao movimento estudantil a fim de barrar o PL 4330 e aumentar a fiscalização em torno da Lei do Estágio são desafios prementes para se alcançar novos passos para o desenvolvimento pleno de nossa sociedade.

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