14 maio 2014

Para que servem as multas?

Instrumento que deveria mais educativo do que punitivo
Luciano Siqueira

Certa vez, em Ouro Preto, Minas Gerais, estacionei o carro, inadvertidamente, em lugar proibido. Ao retornar ao local, encontrei sobre o vidro da frente um bilhete do departamento de trânsito da Prefeitura com o aviso de que eu havia cometido uma irregularidade, a placa do veículo havia sido anotada e que, na reincidência, seria multado. Um belo exemplo de uso educativo de instrumento de coerção. Ponto para a Prefeitura, que opta pela persuasão ao invés de simplesmente multar.

Está deveria ser a serventia primeira de toda norma punitiva: a conquista do infrator em potencial para um comportamento adequado ao bem comum. Infelizmente, ainda predomina a cultura de que vale em primeiro lugar a conveniência pessoal, pouco importando o risco de punição. No fundo, o indivíduo age como se a regra valesse para todos, menos para ele que, sabe-se lá a razão, teria o privilégio de transgredir conforme suas próprias conveniências.

Outro dia fui abordado por um cidadão queixoso porque seu carro havia sido guinchado pela CTTU. Estava estacionado em local proibido, prejudicando o fluxo de veículos, ele reconheceu. - Mas o guincho é uma violência!, protestou. Ao que lhe indaguei de que forma, então, deveríamos conduzir o carro dele. - Tem razão, prefeito, não há outro jeito senão guinchar mesmo. 

Ou seja: veículos de outros, estacionados onde não devem, podem mesmo ser levados pelo guincho, mas o dele, não. Dois pesos e duas medidas. 

Tudo a ver com o veto da presidenta Dilma à emenda de origem parlamentar que reduziria o valor de multas ministradas às operadoras de planos de saúde. A dita emenda - à Medida Provisória 627/2013 - fixava um teto que, na prática, beneficiava as operadoras, pois diminuiria substancialmente o valor das penalidades vigentes, aproximadamente R$ 2 bilhões.

O veto da presidenta é oportuno justamente porque as operadoras reconhecidamente, grande parte delas, prestam serviços precários aos seus usuários. Multa com sentido educativo, nesse caso, seria inócua.

Claro que há planos de saúde que cumprem os contratos assinados, prestam bom serviço. E devem ser reconhecidos. 

Mas como tudo evolui, e o processo civilizatório brasileiro segue em frente, por rota sinuosa, complexa e sujeita a idas e vindas, doravante poderemos enxergar a multa como instrumento essencialmente educativo, a título de advertência, e secundariamente punitivo. Um sonho possível - questão de tempo. E de consciência cidadã. (Publicado no Blog de Jamildo, Jornal do Commercio Online)

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