No Vermelho, esclarecedor artigo do ex-deputado federal Haroldo Lima (PCdoB da Bahia), atual diretor geral da Agência Nacional de Petróleo). Confira um trecho:
Tudo começou com a ditadura implantada em 1964 estabelecendo, em sua constituição de 1967, uma cláusula de barreira de 10%, como o índice mínimo de votos que um partido deveria ter para poder funcionar. A Junta Militar, quando outorgou sua constituição em 1969, deu uma de liberal e baixou essa cláusula para 5%. O general Geisel, em 1977, atônito com o crescimento da oposição, fechou o Congresso e editou o chamado Pacote de Abril. Criou o senador biônico, fez outras estripulias e manteve a cláusula de 5%. A ditadura já estava chegando ao seu fim, quando forças democráticas, no Congresso que se levantava, resolveram mexer na cláusula: não tiveram forças para aboli-la, mas suspenderam sua eficácia, através da Emenda Constitucional no 2, para as eleições de 1982. A dita cláusula continuou suspensa, nas eleições para a Constituinte, em 1986. E junto com outros esbulhos foi expurgada em 1988, pela mesma Constituinte, como "entulho autoritário".
Mas a batalha continuou, já no clima democrático que se abriu após a Constituição de 1988. E quando chegou em 1995, as forças conservadoras conseguiram reintroduzir a cláusula de barreira de 5%, no texto da chamada Lei dos Partidos Políticos. Democratas, com os comunistas à frente, conseguiram fixar, no corpo da lei, que a mesma só entraria em vigor em 2006.
E eis que em 2006, depois das eleições majoritárias e proporcionais, o PC do B retoma, com todo o vigor, a luta contra a cláusula. Empenha-se em somar forças com outros partidos e, com os PDT, PV, PSOL, PSB e PPS, protocolam no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo da barreira. O Supremo discute e vota a matéria. Aprova-a, repelindo a cláusula de barreira estrepitosamente. Votação unânime. A vitória não poderia ser maior.
Para ler o artigo na íntegra clique aqui http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=10986
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