18 janeiro 2015

Por uma cidade ambientalmente sustentável

Recife: uma rede de proteção ambiental
O prefeito Geraldo Julio e a secretária Cida Pedrosa (Meio Ambiente e Sustentabilidade), anunciaram a estruturação de uma grande rede de proteção ambiental na cidade. Na manhã última sexta-feira foram sancionadas novas leis em favor da sustentabilidade ambiental: “Telhado Verde”, novas diretrizes de compensação para construções no entorno de praças e parques e a Política Municipal de Educação Ambiental. Essas iniciativas se agregam a outras medidas adotadas pela Prefeitura desde o início da atual gestão, como a Lei de Enfrentamento de Mudanças Climáticas e o Sistema Municipal de Unidades Protegidas (SMUP), que entraram em vigor em 2014.
A Lei de “Telhado Verde“, consiste na obrigação de se implantar uma camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações residenciais acima de quatro pavimentos. A iniciativa vale também para edificações não-habitacionais com mais de 400m² de área coberta. Esta lei aplica-se apenas para as novas construções. Para as que já estão instaladas, haverá uma política motivacional para adequação. O objetivo do “Telhado Verde” é a diminuição das chamadas ilhas de calor (espaços com maiores concentrações de altas temperaturas), transformando dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2). Além disso, as coberturas vegetais cumprem a função de melhorar o aspecto paisagístico da cidade.
Além da cobertura vegetal, a lei prevê que os projetos devem contemplar a construção de reservatórios de acúmulo e retardo das águas pluviais. A regra aplica-se para as mesmas tipologias do Telhado Verde. Os reservatórios cumprirão a função de auxiliar na microdrenagem da cidade, podendo a água ser liberada gradativamente depois das chuvas ou sendo armazenada para reutilização em serviços como a limpeza de áreas comuns das edificações ou para regar, por exemplo.
Já a lei que define as novas diretrizes de compensação para construções no entorno de Praças e Parques e a Política Municipal de Educação Ambiental, visa a criação de faixas de amenização ambiental de dois metros de comprimento na frente dos terrenos dos empreendimentos (entre a calçada e o muro) localizados no entorno de praças e parques acima de 600 m², ou em ruas que levem a eles. O aumento do espaço destinado a áreas verdes e o maior plantio de árvores também estão previstos para as construções nos arredores das praças e parques em até 10%. O raio de proteção varia de acordo com a dimensão do espaço verde e vai de 50 metros a 100 metros.
Os projetos urbanísticos aprovados depois do dia 13 de janeiro já estão sujeitos a essas normas.
Já a Política Municipal de Educação Ambiental estabelece as diretrizes para abordar o assunto nas escolas e nas diversas iniciativas da prefeitura. O objetivo é dar unidade às ações para aproveitar melhor os recursos humanos, intensificar os programas e ter mais efetividade na formação de uma consciência ecológica junto à população. De acordo com a lei, o planejamento e a coordenação da política ficarão a cargo do Comitê Gestor Municipal de Educação Ambiental (Comea), um órgão colegiado, formado pela administração municipal e por representantes das entidades civis, através dos conselhos municipais de Meio Ambiente e de Educação. O Comea ainda definirá metas e acompanhará a implementação das iniciativas na cidade. (Fonte: portal da Prefeitura do Recife.)
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Um comentário:

Valdeir Vieira disse...

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