29 janeiro 2015

Uma batalha estratégica

O fim do oligopólio e monopólio de mídia depende ou não do Congresso?
Cintia Alves, no GGN

Em 2011, a AGU entendeu que a concentração de grupos de comunicação só precisa da Constituição para ser impedida. Mas parecer da PGR de Gurgel gera dúvidas e controvérsias.

A proposta da presidente Dilma Rousseff de regulamentar a mídia sob o aspecto econômico incomoda, inegavelmente, os grandes grupos de comunicação interessados em manter intacto o conglomerado que construiram nos últimos anos. No Congresso Nacional, há uma bancada inteira de parlamentares que pisam na Constituição e não escondem que são proprietários ou sócios de veículos de massa espalhados pelo Brasil. O favorito para presidir a Câmara este ano, inclusive, já decretou: vai engavetar qualquer iniciativa de democratizar os meios de comunicação. Fica a pergunta: o fim do monopólio e oligopólio de mídia, conforme expresso na Carta Magna, depende mesmo da vontade do Legislativo?
Em 2011, ao analisar uma ADO (Ação de Inconstitucionalidade por Omissão), a Advocacia Geral da União (AGU) entendeu que não. O Congresso não é obrigado a discutir o parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal, que é claro ao estabelecer que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".
A ADO 11, assinada pelos juristas Fábio Konder Comparato e Ricardo Quintas Carneiro a pedido de associações de classe e do PSOL, tenta declarar o Congresso omisso face a necessidade de regulação da mídia. Foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e sustenta que depois de mais de 25 anos de Constituição, o Legislativo não avançou com o debate sobre liberdade de imprensa e expressão. Além do fim do oligopólio e monopólio, outro ponto abordado pela petição é o direito de resposta. O GGN publicou reportagem sobre isso (leia mais aqui).
Para os defensores da ADO 11, "a ausência de regulamentação dos meios de comunicação permite o abuso do poder econômico por parte dos grupos empresariais que concentram o controle da comunicação de massa, instância central das atividades econômicas e das ações políticas."
Segundo a petição inicial, o artigo 220, parágrafo 5º da CF "não contém norma autoaplicável e os conceitos de monopólio e oligopólio são típicos da ciência econômica, demandando a estipulação de parâmetros legais que definam suas hipóteses de caracterização." Ou seja, a defesa pede que o Congresso seja "condenado" a ter um prazo para apresentar uma proposta de regulamentação para este tópico.
Mas, segundo relatório da AGU assinado pelo então advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams, "não há como reconhecer a existência de omissão legislativa inconstitucional em definir monopólio e oligopólio". Isso porque não está expresso na Constituição que o artigo 220, parágrafo 5º carece de uma lei complementar para ser aplicável em situações reais.
"Se não há exigência constitucional direcionada ao Poder Legilsativo para que conceitue monopólio e oligopólio, não se verifica omissão legislativa inconstitucional."
"Aplica-se, aqui, semelhante argumentação aventada para demonstrar a inexistência de omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta. Com efeito, o parágrafo 5º do artigo 220 também encerra norma de eficácia plena, não havendo qualquer óbice à sua aplicação imediata", sem necessidade de lei infraconstitucional.
O que a AGU sugere em seu parecer sobre a ADO 11 é que a desconstrução do monopólio e oligopólio da mídia pelo governo federal não necessariamente precisa passar pelo Congresso e enfrentar um embate eterno dada a resistência da mídia e dos próprios parlamentares. Estaria Dilma, portanto, apta a adotar um modelo "top down" de regulação econômica da mídia?
Há dúvidas e controvérsias.
Outro lado
Em abril de 2012, exatamente um ano após a AGU se manifestar sobre a ADO 11, a Procuradoria Geral da República (PGR), à época chefiada por Roberto Gurgel, fez a seguinte observação:
Quando o assunto é monopólio e oligopólio de mídia, é necessária uma postura "dúplice" do Estado. A priori, na "formulação de políticas públicas de distribuição da propriedade das empresas de comunicação e na diversificação do conhecimento e das informações difundidos". E, a posteriori, na "promoção da livre iniciativa e na repressão à concentração e abuso do poder econômico, por meio de medidas corretivas ou sancionatórias, que dependem da edição da lei".
A AGU alega que a norma é de plena eficácia, "mas a realidade demonstra que isso não basta para que o seu comando seja atendido na prática. Como reconhecido por Daniel Sarmento, 'este preceito é completamente desprovido de eficácia social no país. A concentração [dos poderosos veículos de mídia] em níveis escandalosos aqui é regra. E a pressão dos interessados na manutenção do atual status quo tem inviabilizado a regulamentação e aplicação da vedação constitucional ao monopólio e oligopólio da mídia."
Para a PGR, portanto, cai por terra o parecer da AGU sobre o fim dos monopólios e oligopólios de mídia não exigirem lei complementar ao que consta na Constituição.
A PGR conclui que o Congresso deve iniciar o debate e vota pela procedência parcial da ADO 11. Porém, frisa que o STF já versou sobre pedidos de ADO antes e entendeu que o Judiciário não tem como impôr prazos para tramitação de matérias ao Legislativo.
A ADO 11 está na mesa da ministra Rosa Weber. No site do STF, a última movimentação do caso ocorreu em fevereiro de 2013. O GGN entrou em contato com a assessoria de imprensa do Supremo afim de saber em que pé anda a ação, e foi informado de que o gabinete da ministra está em período de recesso até o início de fevereiro.
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Antes de entrar no mérito da ADO 11, a PGR de Gurgel destacou que em democracias jovens como a brasileira, "constuma-se considerar intocáveis determinados termas ligados às liberdades públicas, com o compreensível recebeiro de que sua regulamentação ocasione retrocessos. (...) A cada tentativa de discussão sobre o tema, imediatamente os grandes veículos de comunicação se levantam para tachá-las de censura. (...) Posturas como a da grande mídia, na verdade, caracterizam uma tentativa de se evitar o debate, o que representa uma grave violação à liberdade de expressão. (...) Portanto, cabe ao Congresso, no exercício de soberania popular, dispor a esse respeito e buscar elementos para tanto junto aos setores especializados do governo e da sociedade civil."

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