A Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 4.650, em 2 de abril de 2014, patrocinada pela OAB,
pede a proibição de financiamento empresarial de campanhas eleitorais -para
cortar pela raiz uma das causas básicas da corrupção. O ministro Gilmar Mendes,
relator da matéria no Superior Tribunal Federal, engavetou o processo há mais
de um ano, fazendo no jogo dos partidos que desejam manter essa fonte de
promiscuidade entre o poder econômico e detentores de mandatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário