30 maio 2020

Passando a limpo

ENCERRANDO O ASSUNTO RESPIRADORES
Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Recife

1 - A compra foi cancelada e o único pagamento feito foi devolvido pela empresa à Prefeitura. Não há, portanto, prejuízo de um real que seja.

2 - O preço do respirador era o mais barato do Brasil, R$21,5 mil. No país existem compras acima de R$200mil.

3 - O respirador foi atestado pela Santa Casa de São Paulo como adequado para os pacientes da COVID, com teste em animal. Anexo provas de que os respiradores desenvolvido pela USP e outro feito por ITAIPU também foram testados em animais.

4 - A Prefeitura verificou os parâmetros mínimos adequados realizando testes em pulmões artificias e equipamentos apropriados.

5 - Medicamentos, vacinas, cirurgias e equipamentos médicos hospitalares são testados em ratos, macacos, cavalos, porcos e outros animais antes de testes humanos. As vacinas que estão sendo desenvolvidas para o coronavírus estão sendo testadas em animais.

6 - A Prefeitura aguardava a comprovação da homologação da Anvisa pela empresa. Nunca se cogitou utilizar os respiradores sem isso.

7 - A Justiça Federal já comprovou que não ocorreu prejuízo para a Prefeitura. 

PROCESSO No: 0809337-32.2020.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

“A tal pedido não se atribui melhor sorte, pois também fulminado por não ter se consumado o contrato para aquisição dos respiradores. Explique-se: não tendo as empresas recebido nenhum valor dos cofres públicos, o pedido para decretar a indisponibilidade de seus bens na dimensão requerida pelo MPF, em caráter cautelar, sem nenhum embasamento fático e concreto de ser a atuação das Pessoas Jurídicas criminosa, passa a ter uma feição revanchista e política incompatível com a finalidade da ação civil pública definida no início dos fundamentos desta decisão e, nesta oportunidade de desfecho, rememora-se: a ação civil pública é instrumento processual adequado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
• Veja https://bit.ly/3c6HtLo

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