19 março 2008

A bandeira da reforma urbana

No Blog de Jamildo:
Reforma urbana na ordem do dia
Luciano Siqueira

O leitor pode até dizer que é o mesmo que malhar em ferro frio, os demais concorrentes não se interessam pelo tema. Porém mais do que uma intenção é um dever: colocar a reforma urbana na pauta das eleições municipais vindouras.

Mais fácil aos candidatos (e a seus marqueteiros) tratar de questões imediatas, pontuais, localizadas e que de algum modo possam ter ressonância no senso comum. No entanto, a um olhar mais profundo e consciencioso, os tais problemas imediatos são em geral a expressão de distorções estruturais que afligem as grandes e médias cidades brasileiras. Daí, nada mais oportuno do que cuidar das duas coisas: daquilo que emerge de maneira epidérmica e facilmente perceptível na vida cotidiana da cidade; e das demandas de natureza estrutural.

É aí que vem à tona a necessidade de uma reforma urbana como tema obrigatório na agenda das cidades.

Aliás – como assinalo em artigo na Revista Princípios, número 94, fevereiro-março 2008 – de certo modo a reforma urbana está em curso e é produto de uma luta de mais de quatro décadas, iniciada nos anos sessenta, como parte do movimento pelas chamadas reformas de base, sob o governo João Goulart. O Seminário Nacional de Habitação e Reforma Urbana, ocorrido em 1963, no Hotel Quitandinha, em Petrópolis, defende um Projeto de Lei nesse sentido e se torna, assim, o primeiro marco histórico dessa luta, que arrefece sob o regime militar e ressurge nos anos setenta através das lutas de associações de bairros por moradia, regularização dos loteamentos clandestinos, pelo acesso aos serviços de educação e saúde, e pela implantação de infra-estrutura nas áreas de ocupação; e nos anos oitenta, no bojo do processo constituinte, ganha força com a criação do Movimento Nacional pela Reforma Urbana. Alcança expressivas vitórias com a aprovação, em 1979, da Lei 6766, que regula o parcelamento do solo e criminaliza o loteador irregular; com a introdução do capítulo temático específico na Constituição de 1988 (artigos 182 e 183) e, onze anos após, com a promulgação da Lei Nº 257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade.

Demais, com a assunção de Luis Inácio Lula da Silva à Presidência da República, foi criado o Ministério das Cidades precisamente destinado a implementar os propósitos essenciais da reforma urbana. O Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado para a habitação de interesse social, saneamento e regularização fundiária é a expressão disso.

Há, pois, ferramentas que permitem a concretização da reforma mediante a ação conjunta dos União Federal, dos Estados e dos Municípios. Desde que haja pressão da sociedade e sensibilidade e vontade política de quem governa e das Casas Legislativas, às quais cabe a adequação de instrumentos legais aos parâmetros do Estatuto da Cidade. E que essa bandeira seja alevantada na campanha eleitoral que se avizinha.

Um comentário:

E.S. disse...

Caro Luciano, parabéns pelo artigo sobre a reforma urbana em seu blog. Sou arquiteto e urbanista e milito em São Paulo.
acompanhei sua passagem pela prefeitura de Recife, além das opiniões sobre o papel instituciional e participação em governo na conjuntura atual. Minha dissertação de mestrado versa sobre este tema: o movimento nacional pela reforma urbana e o processo de planejamento urbano no Brasil, defendida no Programa de Engenharia Urbana da UFSCar. Caso ha interesselhe passo um artigo que publicamos na revista espaço e debates.forte abraço. saudaçoes comunistas!
Eder Silva