27 março 2007

Fidelidade imposta

Enquanto o Congresso Nacional se exime, na prática, de cumprir o papel que lhe cabe na reforma política, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mais uma vez "legisla" sobre a matéria. Veja o que noticia a Folha Online:
TSE decide que mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito
. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira, por seis votos a um, que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito. A medida estabelece a chamada fidelidade partidária para todos os cargos elegíveis no país e tem por objetivo impedir a troca de partido políticos.
. O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo PFL. No questionamento, o partido perguntou: "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?
. "O ministro Cesar Asfor Rocha foi o primeiro a manifestar seu voto. Para Rocha, os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.
. O voto de Rocha foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos.Ao defender seu posicionamento, Peluso lembrou que a filiação partidária é "requisito essencial à elegibilidade do candidato". Com isso, o cancelamento da filiação ou a transferência para outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido", ressaltou.Único a votar contra a perda do mandato, o ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que a penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais.

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