08 outubro 2006

Aberração inconstitucional

A crônica contemporânea da cláusula de barreira teve início na revisão constitucional de 1993, quando o então deputado Nelson Jobim tentou impor a exigência de 5% dos votos para a Câmara dos Deputados mais 2% desses votos em pelo menos 1/3 dos Estados. A proposta não foi sequer votada. Mas, em 1995, no começo do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a lei 9096, de 19 de setembro de 1995, impondo a lei que está em vigor que representa um sério golpe no principio constitucional da pluralidade e livre organização partidária.

É uma regra inconstitucional – esta é a opinião de inúmeros juristas, entre eles o procurador da República (aposentado) Samuel Sérgio Salinas, o professor José Luiz Quadros de Magalhães (reitor da Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara, MG), a professora Celi Pinto, diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFRS, entre outros.

Argumentação semelhante, que contesta a constitucionalidade da lei, foi acatada também pela Câmara dos Deputados no início de 2003, quando o Prona e o PV foram ameaçados de serem excluídos do funcionamento parlamentar por não cumprir, naquela eleição, a exigência suplementar da lei 9096/95, que impunha aos partidos a obtenção de um por cento dos votos para a Câmara dos Deputados e eleger pelo menos cinco deputados federais, em cinco estados. O argumento, acatado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, foi o de que a lei era inconstitucional e, em conseqüência, aqueles dois partidos tiveram seus direitos preservados. Para o PCdoB é este o entendimento que deve prevalecer em relação à aplicação da cláusula de barreira nesta eleição

Nenhum comentário: