No Portal Vermelho
Por unanimidade, os onze
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (5),
pelo afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara.
A decisão acompanhou o voto do relator do processo, ministro Teori
Zavascki, que já havia concedido liminar determinando o afastamento de Cunha do
mandato de deputado federal e, consequentemente, da Presidência da Casa.
A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-geral da República, Rodrigo
Janot, sob o argumento de que Cunha usa o poder do cargo para atrapalhar as
investigações da Operação Lava Jato e a análise
do processo de cassação de seu
mandato no Conselho de Ética da Câmara. A decisão de Teori veio cinco
meses após a PGR ter solitcitado o afastamento do peemedebista.
A saída de Cunha vale por tempo indeterminado, até que procurador-geral
e o ministro considerarem que já não exista mais risco de interferência do
deputado no caso.
A sessão teve início com a leitura, por Teori Zavascki, da decisão
apresentando os fundamentos para suspender o mandato de Cunha e
afastá-lo da presidência da Câmara.
Segundo o ministro, há "ponderáveis elementos indiciários" a
apontar que Cunha "articulou uma rede de obstrução" às investigações.
"Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste
Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira
contra a própria dignidade da instituição por ele liderada", afirmou
Teori.
O relator afirmou ainda que Cunha "não tem condições pessoais
mínimas" para ser presidente da Câmara, pois "não se qualifica"
para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação
penal, acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras,
investigado pela Operação Lava Jato.
Na avaliação dos ministros, que seguiram o relator, as implicações
apontadas a Cunha na Lava Jato e o uso do mandato para supostas práticas
criminosas deixaram a situação do peemedebista insustentável para o exercício
do mandato. Eles destacaram ainda que a decisão se tratava de um momento
excepcional, não de uma interferência no Legislativo.
Para a ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal "não
apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e
guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e
regras que têm de ser aplicadas".
"Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com
impunidade", completou.
Para o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a
medida excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas estariam a
direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora
prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato”.
Em seu voto, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, procurou
rebater as críticas sobre a demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento
de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado.
Segundo o presidente, a prestação jurisdicional é feita no devido tempo.
"É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e
nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que
devemos observar", disse.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes,
Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Leia mais sobre temas
da atualidade: http://migre.me/kMGFD
Nenhum comentário:
Postar um comentário