Penas justas valendo para tubarões, além das arraias-miúdas
Enio Lins
AQUI E ALI, OUVEM-SE temores acerca do cumprimento da lei sobre militares estelares julgados e condenados. Existe motivo, pois o profissionalismo das forças armadas está tendo o seu mais relevante embate jurídico desde seus primórdios, considerando os fardados nas escaramuças políticas antes do 7 de setembro de 1822. Em se ajustando a mira no golpe do 1º de abril de 1964, como exemplo mais próximo, salta a vista a impunidade absoluta, como uma espécie de ordem unida permanentemente direcionando novos golpes. Pois, se fracassarem, não advirão quaisquer consequências. É como se o corneteiro da ala direita da tropa sempre soprasse “Cavalaria, Avançar, Degolar!”, direcionando a carga – ao contrário do mito baiano de Luís Lopes – contra a população brasileira e contra a Democracia, sem quaisquer riscos para os golpistas.
DO 1º DE ABRIL DE 1964, é indispensável denunciar, repetir incansavelmente que os militares golpistas, se vitoriosos, traem e atacam impiedosamente, em primeiro lugar, seus colegas de caserna. O objetivo dessa ação recorrente, covarde, a cada intentona vitoriosa, é impedir o surgimento de resistências democráticas no seio da tropa, além de vinganças políticas e pessoais contra camaradas. Entre 1964 e 1985, pelos levantamentos oficiais, foram perseguidos, presos, torturados ou cassados pela ditadura militar brasileira entre 6.500 e 7.500 membros das Forças Armadas e das polícias militares. Nos primeiros seis anos do regime de primeiro de abril foram punidos 1.487 militares: 53 oficiais-generais, 274 oficiais superiores, 111 oficiais intermediários, 113 oficiais subalternos e 936 sargentos, suboficiais, cabos, marinheiros, soldados e taifeiros. São – at&eacu te; hoje – vítimas esquecidas, apagadas, silenciadas.
JULGAR E PENALIZAR, de acordo com as leis vigentes, militares golpistas graduados, é um gesto em defesa da integridade e da honra das Forças Armadas. É a garantia da vida e da continuidade profissional segura para a imensa maioria comprometida em honrar seus compromissos com o país, com a Constituição, com a Democracia. Apenas uma minoria é golpista. Essa parcela minoritária, entretanto, sempre se beneficiou da impunidade, da irresponsabilidade e da leniência judicial no acobertamento de seus delitos. Cumplicidade nem sempre unânime: para se comprovar a existência de posturas dignas na magistratura, basta ler os votos vencidos no julgamento do insubordinado capitão Jair Messias, descondenado pelo STM (Superior Tribunal Militar) em junho de 1988, num placar de 9x4, depois de ter sido condenado por unanimidade, em primeira instância, em janeiro do mesmo ano. O meliante foi acusado &n dash; com fartura de provas, inclusive de próprio punho – de “ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. A impunidade venceu, há 37 anos, premiando um oficial que se jactava de suas iniciativas delituosas e afrontava a hierarquia. Hoje, um diminuto magote de oficiais criminosos, golpistas, teima em preservar esse lamaçal onde foram ensinados a chafurdar inconsequentemente. Creem-se imunes à lei e a ordem.
ESSE HISTÓRICO DE IMPUNIDADE precisa acabar de vez: Jair Messias, ex-capitão; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, delegado e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro; e Walter Braga Netto, general e ex-ministro – devem cumprir suas penas, pois as elas fizeram jus. Todos os demais envolvidos precisam seguir o mesmo caminho educativo e ensinarem, através do cumprimento integral de suas penas, uma nova lição: Criminoso de alto coturno vai para a cadeia!
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