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07 dezembro 2006
STF: cláusula de barreira é inconstitucional
No Vermelho (transcrito em três tópicos): A cláusula de barreira é inconstitucional. É também inconstitucional a cláusula de barreira que faz restrições desproporcionais aos partidos que não atinjam as exigências de votação, reduzindo a participação no Fundo Partidário, tempo de TV e funcionamento parlamentar. Foi o que decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (7) o Supremo Tribunal Federal (STF).
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