07 dezembro 2006

Defesa do pluripartidarismo

A decisão foi definida por volta das 18 horas, nesta quinta-feira (7), quando votou o sexto ministro, garantindo a vitória. Houve unanimidade dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue favorável a Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cláusula de barreira impetrada pelo PCdoB.

O relator da Ação, ministro Marco Aurélio Melo, contrariando a tradição, como ele mesmo fez questão de destacar, apresentou um longo parecer, que consumiu quase uma hora e meia de leitura, onde fez elogios ao pluripartidarismo. Ele, que foi acompanhado por todos os demais ministros, no voto e no discurso, disse que a cláusula de barreira “penaliza partidos ideológicos e estimula os partidos de aluguel.

No parecer, o ministro aceitou todos os argumentos que foram apresentados na ação. Segundo Lécio Morais, da Liderança do PCdoB, na prática, a decisão do STF significa que “enquanto não houver nova lei que estabeleça novas regras, vigora a regra que vigiu até 2002, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica dos Partidos Políticos – de 1995 -, que define como critérios 1% dos votos totais nas eleições para Câmara dos Deputados e cinco deputados em cinco diferentes estados.

Com isso, os partidos terão direito ao Fundo Partidário e Tempo de Rádio e TV. Para ter direito ao Funcionamento Parlamentar, o partido tem que ter representação parlamentar de três deputados em três estados.

Os ministros do Supremo destacaram como argumentos para justificar seus votos, além da defesa do pluripartidarismo, a criação de “dualidade imprópria” na divisão entre parlamentares com direito a funcionamento e outros, não. Também aceitaram o argumento de que a exclusão dos partidos ao Fundo Partidário, “deixarão os partidos à mingua”.

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