Mais uma derrota dos golpistas no STF
Portal Vermelho
O ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de
segurança impetrado pelo advogado Mário Barbosa Villas Boas, que pretendia
impugnar as decisões liminares dos Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que
suspenderam o rito de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha.
No entendimento do ministro, a impetração mostra-se "inadmissível,
uma vez que o autor da ação mandamental não tem legitimidade para, agindo em
nome próprio, defender, em juízo, direito de terceiros (no caso, as
prerrogativas institucionais do Congresso Nacional e os direitos de cidadania
do povo brasileiro)", afirmou.
"Ao assim proceder, [o impetrante] age, inequivocamente, na condição de
verdadeiro substituto processual, sem que exista, para tanto, qualquer base
normativa que lhe permita investir-se de legitimação anômala ou extraordinária
para efeito de instauração deste processo de mandado de segurança. Como se
sabe, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que: Ninguém poderá pleitear, em
nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (Código de
Processo Civil, artigo 6º)", afirmou Mello na decisão.
Na decisão, o ministro afirma ainda que, mesmo se tivesse legitimidade,
o mandado de segurança seria, ainda assim, rejeitado, por ter sido impetrado
"contra atos jurisdicionais praticados por ministros da Corte", diz o
comunicado.
"O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos pronunciamentos, não tem
admitido a impetração de mandado de segurança contra atos emanados dos órgãos
colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, proferidos em processos
de índole jurisdicional, como o de que ora se cuida, ressalvada, unicamente, a
hipótese singular de decisão teratológica, de todo inocorrente na espécie em
exame", ressaltou Celso de Mello, pedindo o arquivamento do mandado.
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