Liminar do STF suspende manobras golpistas da oposição
No Vermelho
O ministro Teori
Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (13)
uma liminar que interrompe provisoriamente as manobras golpistas em andamento
na Câmara dos Deputados contra o mandato legítimo da presidenta Dilma Rousseff.
O magistrado acatou pedido protocolado pelos deputados Rubens Pereira Jr.
(PCdoB-MA) e Wadih Damous (PT-RJ).
Pela decisão, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, não pode se valer do
regimento interno e passar por cima da Lei 1.079/1950, que regulamenta os
processos de impeachment. De acordo com a ação deferida pelo STF, a
condução de um processo de destituição da presidenta com base no regimento
interno caracteriza uma decisão “meramente política”, já que não necessita da
comprovação do crime de responsabilidade, único argumento legal para o
impedimento do exercício do mandato.
Além da ação do parlamentares, outras duas foram protocoladas nesta
sexta (9) e sábado (10) e encaminhados, por sorteio, para os ministros Rosa
Weber e Teori Zavascki.
Nos pedidos, os parlamentares questionam a recusa do presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em suspender o rito de tramitação dos pedidos
de impeachment – definido por ele mesmo – numa resposta a uma questão de ordem
(esclarecimento) formulada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro.
Os deputados apontam que um recurso contra a resposta de Cunha deveria
suspender seus efeitos, ou seja, interromper a tramitação. Assim, alegam que
ela é inválida e não pode servir como base os demais pedidos de impeachment na
fila prestes a serem analisados pelo presidente da Câmara.
Na ação, eles enfatizam que somente uma lei poderia definir o rito de
tramitação. “Está-se a assistir o presidente da Câmara dos Deputados definindo,
sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto,
sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de
ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares
na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado”,
diz.
Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda
restam outros oito aguardando sua análise prévia. A oposição se agarra nesses
oito para apresentar recurso assim que Cunha rejeitar. A manobra é para votar a
questão com maioria simples em plenário (257 dos 513 deputados) para que seja
instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Essa
comissão, formada 66 titulares e 66 suplentes, terá um prazo para dar um
parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidenta.
Após a apreciação da comissão, a abertura do processo de impeachment
voltaria para o plenário da Câmara e dependeria de quórum qualificado (342 dos
513 deputados) para aprovação.
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