03 novembro 2006

A cláusula de barreira deforma a igualdade do voto

No Vermelho/Partido vivo: Por meio de artigos de juristas, políticos e intelectuais, o PCdoB vem demonstrando o caráter antidemocrático e inconstitucional da cláusula de barreira. Para o juiz eleitoral Janílson Bezerra de Siqueira, do TRE/RN a “história tem registrado inúmeras maneiras de distorcer a igualdade do voto, que vão desde a atribuição de votos diferenciados para cidadãos de distintas classes a desigualdades de fato na representação mediante artifícios de todo gênero, inclusive resultantes da manipulação do sistema eleitoral”.

A Constituição Brasileira de 1988 é clara a respeito do valor do voto: ele deve ser universal, direto, secreto, e “com valor igual para todos”. A lembrança foi feita pelo juiz eleitoral Janílson Bezerra de Siqueira, do TRE/RN, em estudo sobre a constitucionalidade da cláusula de barreira (Quociente eleitoral e barreira nas eleições proporcionais do Brasil: incompatibilidade com a Constituição?, in http://www.jfrn.gov.br/doutrina/doutrina207.doc).

Veja textocompleto clicando aqui http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=9521

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