Profanação e justiça concreta na Suprema Corte
Uma frase de um ministro do STF no processo do “mensalão” sintetiza a possibilidade de uma crise de legitimidade do Supremo, no próximo período, em função de julgamentos que começam a pipocar sobre os torturadores da ditadura: os réus, disse ele, são “profanadores da República”. Mas os assassinatos e torturas - contra pessoas indefesas sob custódia do Estado - transformou os agentes da ditadura em “políticos”, abrigados na Lei de Anistia? O artigo é de Tarso Genro.
. Com o presente texto e outros futuros, pretendo dar algum tipo de colaboração ao debate político e jurídico, que versa sobre o futuro da nossa democracia, a partir do julgamento do “mensalão”, a saber, considerando-o episódio histórico, cujos efeitos ainda são difíceis de serem apanhados na sua verdadeira dimensão: até que ponto o Estado Democrático de Direito suporta transformações econômico-sociais que utilizem as suas instituições para atacar desigualdades? Em que medida o “clamor público” - falsificado pela mídia “partidarizada” (no sentido de defender abertamente uma das “partes” em conflito político aberto) - perverte estas instituições? E, finalmente, o Brasil realmente mudou, depois deste histórico julgamento?
. Para adiantar algumas opiniões que sustentarei ao longo do debate adianto: o Estado de Direito atual, com o atual sistema político eleitoral não tem condições de sustentar as promessas de promoção social e econômica, que estão inscritas nas suas normas constitucionais. A mídia não compõe um “quarto poder”, mas ela é o próprio “estado ampliado”: é estado e sociedade ao mesmo tempo, ordena as relações políticas e jurídicas, de acordo com as forças econômicas e sociais hegemônicas na formação social concreta. O Brasil não mudará nada, após este julgamento: o que pode mudar o Brasil é uma profunda reforma política e um ajuste com seu passado violento, autoritário, escravagista e, até hoje, com um presente profundamente desigual, aceito por um povo paciente e generoso.
. Nas análises que fiz, não manifestei convicções pessoais sobre a culpabilidade dos réus dentro da ordem jurídico-penal vigente. Busquei analisar a coerência interna da ordem. Procurei mostrar que - em face do falso clamor público criado externamente às instituições - os réus principais já entraram condenados no julgamento. E que, por coerência necessária (entre o sistema político e o sistema de direito), a falsa consciência, promovida externamente ao Tribunal e a futura decisão do Tribunal (já proferida) deveriam coincidir.
. Leia o
artigo na íntegra http://migre.me/boi7E
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