Para MPT, extinção da lista suja de
trabalho escravo é “lamentável”
CartaCapital
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai recorrer
para manter a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra
análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. Segundo o procurador-geral do
Trabalho, Ronaldo Fleury, a decisão do presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, é lamentável.
“Ele jogou por terra um dos mais importantes
instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil”. A decisão de suspender
a liminar que obrigava a União e o Ministério do Trabalho publicar a lista, foi dada nesta terça-feira
(7) após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O MPT apontou que o governo federal vinha há sete
meses descumprindo a Portaria que prevê a atualização e a divulgação da chamada
Lista Suja. Na primeira instância, o juiz do trabalho da 11ª Vara
Trabalhista de Brasília, Rubens Curado Silveira, deu razão aos argumentos do
MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda
não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que
isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de
escravo no Brasil”.
A decisão determinou que deverão ser incluídos na
Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo
em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Em
audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os
argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do
Trabalho publicar a lista.
Ele pontou que “não se descarta a
possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na
certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade,
contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas
normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram
referendadas pelo STF”. O prazo encerrava hoje (7).
A AGU recorreu na sexta-feira (3) mas o presidente
do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF), desembargador
Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido. Ele enfatizou que “impedir a
divulgação do cadastro, como registrado na decisão liminar, ‘acaba por
esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de
escravo no Brasil’. A decisão judicial tinha sido a terceira que mandava a
União e o Ministério do Trabalho divulgar a lista.
Lista do trabalho escravo - A lista suja do trabalho escravo foi
criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a
legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo
Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União
publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016),
reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. Mesmo
com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização
desde 2014. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério
Público do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário