A reforma de Itararé
Luciano Siqueira, no Blog de Jamildo/portal ne10
Tal como a Batalha de Itararé — a que não houve —, assim tudo indica que será a reforma política ora em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado.
Ou, se houver, será mais uma vez um arremedo de reforma que em nada contribuirá para a melhora do cenário político-partidário e eleitoral em nosso país.
Muito ao contrário, poderá piorar.
O fim das coligações proporcionais e o aborto do financiamento público de campanhas — como se desenha nesse instante — pode tão somente favorecer, em certa medida, os atuais grandes partidos e não afastar fatores de distorção da vontade do eleitorado e de estímulo à corrupção institucional.
Na verdade, a essência de uma reforma política efetivamente democrática se assenta em dois pilares: a eleição parlamentar através do sistema de listas preordenadas pelos partidos e o financiamento público de campanhas.
O sistema de listas preordenadas, vigente na maioria dos países, induz o eleitor a votar na legenda de sua preferência tendo em conta propostas programáticas, tendo peso relevante, porém secundário, a nominata propriamente.
Os parlamentares eleitos, por conseguinte, se vêem obrigados a cumprir o programa do seu partido e não agir por conta própria e conforme interesses pessoais, como predomina hoje no Brasil, no atual quadro de pulverização da representação política nas casas legislativas.
Luciano Siqueira, no Blog de Jamildo/portal ne10
Tal como a Batalha de Itararé — a que não houve —, assim tudo indica que será a reforma política ora em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado.
Ou, se houver, será mais uma vez um arremedo de reforma que em nada contribuirá para a melhora do cenário político-partidário e eleitoral em nosso país.
Muito ao contrário, poderá piorar.
O fim das coligações proporcionais e o aborto do financiamento público de campanhas — como se desenha nesse instante — pode tão somente favorecer, em certa medida, os atuais grandes partidos e não afastar fatores de distorção da vontade do eleitorado e de estímulo à corrupção institucional.
Na verdade, a essência de uma reforma política efetivamente democrática se assenta em dois pilares: a eleição parlamentar através do sistema de listas preordenadas pelos partidos e o financiamento público de campanhas.
O sistema de listas preordenadas, vigente na maioria dos países, induz o eleitor a votar na legenda de sua preferência tendo em conta propostas programáticas, tendo peso relevante, porém secundário, a nominata propriamente.
Os parlamentares eleitos, por conseguinte, se vêem obrigados a cumprir o programa do seu partido e não agir por conta própria e conforme interesses pessoais, como predomina hoje no Brasil, no atual quadro de pulverização da representação política nas casas legislativas.
As chamadas “legendas de aluguel” tenderiam, assim, a desaparecer, ganhando mais consistência o espectro partidário.
Campanhas eleitorais limitadas a recursos advindos de fundo público, e segundo regras claras de utilização, são precisamente o inverso do que acontece agora no Brasil, com forte influência do poder econômico e portas abertas a relações promíscuas entre agentes públicos e empresários e especuladores.
Mais uma reforma assim tão drasticamente avançada dificilmente se viabilizará no atual Congresso.
Seja pelo instinto de autopreservação
dos atuais detentores de mandatos, infelizmente mais comprometidos com
interesses pessoais, paroquianos ou corporativos do que com o progresso da
sociedade; seja pela ausência de um debate esclarecedor e de pressão social nesse
sentido.
Resta-nos assistir a confirmação de uma não-reforma ou da aprovação de alguns remendos ao sistema atual inspirados no casuísmo imediatista.
Resta-nos assistir a confirmação de uma não-reforma ou da aprovação de alguns remendos ao sistema atual inspirados no casuísmo imediatista.
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