Reforma política: lento e doloroso parto
Luciano Siqueira
Toda vez é assim, um processo recorrente. Anuncia-se a reforma política com aparência de “agora vai”, que termina ficando pelo meio do caminho, torpedeada pelo conservadorismo dos grandes partidos.
O pior é que a reforma vai acontecendo como um lento e doloroso parto, fatiada, pontual, casuística. Ora por iniciativa do Congresso (raramente), ora por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ocupa o vazio e baixa regras a cada pleito, a mais das vezes restritivas e desencontradas.
A reforma é assunto do Congresso Nacional. A rigor o governo não deveria se meter. Entretanto, na prática, as relações entre Executivo e Legislativo na República brasileira nunca respeitaram a autonomia e a independência mútuas fixadas pela Constituição. Daí se cobrar do governo o que cabe ao Congresso.
Certamente por isso o governo está dando um passo. Encaminhou aos presidentes da Câmara e do Senado cinco anteprojetos de lei e uma pré-proposta de emenda constitucional com os principais pontos da reforma.
O cerne da proposta do governo está em três medidas: a adoção de lista partidária fechada; o financiamento público de campanhas e o instituto da fidelidade partidária com base no que já foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao que se acrescenta o fim das coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores), restrições a candidatura dos que respondem a processos na Justiça e uma cláusula de desempenho.
Por enquanto está aberto o debate público. A matéria só será votada – se for – em 2009.
O tema é complexo, a ele voltaremos aqui algumas vezes.
Por ora, cumpre anotar o sentido essencialmente democrático do financiamento público de campanha – que procura acabar com as relações promíscuas de candidatos, governantes e parlamentares com grandes grupos econômicos; do voto em lista pré-fixada, que leva o eleitor a votar em partidos, e não em pessoas, portanto atento às propostas programáticas.
E, no outro pólo, o caráter antidemocrático da cláusula de desempenho. Por ela (na proposta do governo), partidos que obtenham menos de 1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados e menos de 0,5% dos votos em 9 estados ficam impedidos de ter presença no Pode Legislativo. Uma forma artificial de liquidar com pequenos partidos, e assim substituir, pela norma jurídica, o crivo que cabe ao eleitorado.
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