O deputado Luciano Siqueira (PCdoB) encaminhou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (16), projeto de lei que amplia os mecanismos de defesa dos direitos dos usuários do comércio eletrônico de vendas coletivas.
O PL determina que as empresas que exploram esses serviços na internet, em todo o Estado de Pernambuco, mantenham serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor, bem como que o endereço da sede física conste na página eletrônica da empresa. Ele também normatiza a apresentação de ofertas por parte do site de vendas coletivas.
“A abrangência alcançada pela oferta de bens e serviços pela web é incomensurável, atingindo, de forma difusa, diversas pessoas em locais diferentes numa simultaneidade e velocidade que potencializam a geração de danos. Portanto, a regulação desta modalidade de compras é uma necessidade imperiosa para minimizar os danos ao consumidor”, destaca Luciano.
Normas para as ofertas
Segundo o PL apresentado pelo parlamentar comunista, a empresa deverá informar em sua página eletrônica a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses e o endereço e telefone da empresa responsável pela oferta.
O projeto estabelece ainda que, no caso de alimentos, deverá constar no anúncio da oferta informações sobre eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar. Quando se tratar de oferta de tratamentos estéticos ou assemelhados deverá constar no anúncio as contra indicações para sua utilização.
O projeto determina também que o site de vendas coletivas informe a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores; a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como o período do ano, os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.
Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada até 72 (setenta e duas) horas. O PL determina ainda que as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados no sítio, que deverão autorizar o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.
Da Redação do site.
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