Código Florestal: os vetos de Dilma
O debate sobre o novo Código Florestal entrou em outro patamar após o anúncio dos vetos da presidente Dilma Rousseff: ficaram mais explícitos os motivos das resistências contra as mudanças que, antes, vinham embalados na tese da defesa do meio ambiente.
De um lado estão o agronegócio e seus representantes no Congresso Nacional, em geral políticos de direita, que expõem as razões econômicas de sua oposição e a defesa dos interesses dos grandes empresários rurais. Alegam, principalmente os prejuízos que a obrigação de restaurar áreas que foram desmatadas antes de 22 de julho de 2008, afetando a rentabilidade empresarial com – dizem – impacto no custo de vida.
Do outro lado, muitos ambientalistas apegam-se ao “Veta, Dilma”, compreendido de forma estreita como a rejeição completa do Código Florestal, deixando o país sem um marco legal atualizado para a proteção das matas, rios e nascentes. Eles insistem na tese controversa de uma quase “intocabilidade” das matas e do meio ambiente, com reflexos negativos no desenvolvimento econômico do país.
Os cortes feitos pela presidente restauram o espírito original do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados a partir do relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e modificado em diferentes pontos após a tramitação no Senado.
A aprovação pela Câmara dos Deputados, em abril, do relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), ligado à bancada ruralista, significou um retrocesso em relação ao projeto referendado pelo Senado, originário da proposta relatada por Aldo Rebelo. As alterações promovidas pelo relator Piau desfiguraram aquela proposta que foi construída a partir de uma difícil engenharia política que contemplou os vários pontos de vista envolvidos e criou um corpo legal capaz de amparar a produção, resguardar as exigências da proteção da natureza e defender a soberania nacional.
Entre os vetos da presidente Dilma, os ruralistas se opõem principalmente a dois. O primeiro diz respeito ao artigo 1º, desfigurado pelo relatório de Paulo Piau, que reduziu a abrangência do Código Florestal a um instrumento disciplinador da atividade rural. Dilma vetou e manteve a ideia original do Código Florestal como uma lei impositiva de proteção de florestas, rios e nascentes.
A outra controvérsia principal diz respeito ao artigo 61, que regula as Áreas de Proteção Permanente (APPs). Um primeiro aspecto diz respeito à chamada “anistia” aos que desmataram áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, e à continuidade de atividades empresariais nessas áreas eliminando, segundo o governo, “a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país". Outro aspecto restringia a abrangência das áreas de recomposição de vegetação ao longo de cursos d’água. Ao vetar o artigo 61, o governo restabeleceu os critérios originários da proposta, que beneficia as pequenas propriedades de agricultura familiar exigindo delas uma recomposição obrigatória menor. E estabelece critérios mais rigorosos de recomposição das matas à beira de cursos d’água para propriedades médias e grandes.
Outro corte importante feito pela presidente fortaleceu a exigência do Cadastro Ambiental Rural, amenizada pelo relatório Piau. O projeto de Código Florestal aprovado pela Câmara e referendado pelo Senado previa a obrigação deste cadastramento para a regularização ambiental e também para a obtenção de crédito agrícola. O relatório Piau amenizou a exigência, abolindo-a como condição de acesso ao crédito agrícola; em consequência, esta exigência passava literalmente a ser letra morta. A formação de um cadastro nacional das propriedades fundiárias vem sendo tentada desde o Império, pois é um registro necessário para o conhecimento da situação das terras no país, principalmente das terras devolutas, que são propriedade pública. É um instrumento regulador do qual os latifundiários sempre fugiram, o que explica a rejeição contra esta exigência por parte da bancada ruralista e do relator Paulo Piau.
Os cortes da presidente Dilma ao Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados em abril não encerram os debates sobre a matéria, mas recolocam a disputa num outro nível onde ficam expostos os interesses em jogo.
As forças progressistas precisam estar atentas à nova etapa do debate. Desenvolvimento sustentado com proteção das florestas e da natureza – esta é a consigna que precisa ser defendida. Nem santuarismo nem produtivismo predatório, mas a equilibrada adequação entre as necessidades da produção, a defesa do meio ambiente e o respeito à soberania nacional. A proposta original de um novo Código Florestal, que começou a ser elaborada na Câmara dos Deputados em 2008, estava baseada neste tripé. E é ele que precisa continuar orientando o debate daqui para a frente.
De um lado estão o agronegócio e seus representantes no Congresso Nacional, em geral políticos de direita, que expõem as razões econômicas de sua oposição e a defesa dos interesses dos grandes empresários rurais. Alegam, principalmente os prejuízos que a obrigação de restaurar áreas que foram desmatadas antes de 22 de julho de 2008, afetando a rentabilidade empresarial com – dizem – impacto no custo de vida.
Do outro lado, muitos ambientalistas apegam-se ao “Veta, Dilma”, compreendido de forma estreita como a rejeição completa do Código Florestal, deixando o país sem um marco legal atualizado para a proteção das matas, rios e nascentes. Eles insistem na tese controversa de uma quase “intocabilidade” das matas e do meio ambiente, com reflexos negativos no desenvolvimento econômico do país.
Os cortes feitos pela presidente restauram o espírito original do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados a partir do relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e modificado em diferentes pontos após a tramitação no Senado.
A aprovação pela Câmara dos Deputados, em abril, do relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), ligado à bancada ruralista, significou um retrocesso em relação ao projeto referendado pelo Senado, originário da proposta relatada por Aldo Rebelo. As alterações promovidas pelo relator Piau desfiguraram aquela proposta que foi construída a partir de uma difícil engenharia política que contemplou os vários pontos de vista envolvidos e criou um corpo legal capaz de amparar a produção, resguardar as exigências da proteção da natureza e defender a soberania nacional.
Entre os vetos da presidente Dilma, os ruralistas se opõem principalmente a dois. O primeiro diz respeito ao artigo 1º, desfigurado pelo relatório de Paulo Piau, que reduziu a abrangência do Código Florestal a um instrumento disciplinador da atividade rural. Dilma vetou e manteve a ideia original do Código Florestal como uma lei impositiva de proteção de florestas, rios e nascentes.
A outra controvérsia principal diz respeito ao artigo 61, que regula as Áreas de Proteção Permanente (APPs). Um primeiro aspecto diz respeito à chamada “anistia” aos que desmataram áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, e à continuidade de atividades empresariais nessas áreas eliminando, segundo o governo, “a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país". Outro aspecto restringia a abrangência das áreas de recomposição de vegetação ao longo de cursos d’água. Ao vetar o artigo 61, o governo restabeleceu os critérios originários da proposta, que beneficia as pequenas propriedades de agricultura familiar exigindo delas uma recomposição obrigatória menor. E estabelece critérios mais rigorosos de recomposição das matas à beira de cursos d’água para propriedades médias e grandes.
Outro corte importante feito pela presidente fortaleceu a exigência do Cadastro Ambiental Rural, amenizada pelo relatório Piau. O projeto de Código Florestal aprovado pela Câmara e referendado pelo Senado previa a obrigação deste cadastramento para a regularização ambiental e também para a obtenção de crédito agrícola. O relatório Piau amenizou a exigência, abolindo-a como condição de acesso ao crédito agrícola; em consequência, esta exigência passava literalmente a ser letra morta. A formação de um cadastro nacional das propriedades fundiárias vem sendo tentada desde o Império, pois é um registro necessário para o conhecimento da situação das terras no país, principalmente das terras devolutas, que são propriedade pública. É um instrumento regulador do qual os latifundiários sempre fugiram, o que explica a rejeição contra esta exigência por parte da bancada ruralista e do relator Paulo Piau.
Os cortes da presidente Dilma ao Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados em abril não encerram os debates sobre a matéria, mas recolocam a disputa num outro nível onde ficam expostos os interesses em jogo.
As forças progressistas precisam estar atentas à nova etapa do debate. Desenvolvimento sustentado com proteção das florestas e da natureza – esta é a consigna que precisa ser defendida. Nem santuarismo nem produtivismo predatório, mas a equilibrada adequação entre as necessidades da produção, a defesa do meio ambiente e o respeito à soberania nacional. A proposta original de um novo Código Florestal, que começou a ser elaborada na Câmara dos Deputados em 2008, estava baseada neste tripé. E é ele que precisa continuar orientando o debate daqui para a frente.
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