09 maio 2016

Nulidade do impeachment

Cardozo diz que Senado não pode ignorar decisão de Maranhão
No Jornal GGN
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, concedeu hoje (9) coletiva de imprensa a respeito da decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, de anular a votação de admissibilidade do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.
De acordo com Cardozo, o Senado não pode decidir prosseguir com o processo apesar dessa nova decisão da Câmara. “A autorização da Câmara é uma condição de procedibilidade. Ou seja, É uma condição indispensável. Pois bem, essa autorização foi anulada. Logo, falta o requisito processual para o seguimento no Senado”, explicou. “Nula a autorização, nulo está o processo”.
De acordo com Cardozo, ao decidir anular a própria decisão, a Câmara exerceu seu poder de autotutela. A decisão de Maranhão foi baseada em um ofício encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que jamais foi avaliado pelo deputado Eduardo Cunha.
A petição dizia que os votos não poderiam dizer respeito a nada além da matéria analisada (e, portanto, não podiam ser por Deus, a família e a pátria). Esse argumento foi desacolhido pelo presidente interino da Câmara, que não viu vícios nas manifestações.
A reclamação acolhida por ele foi que os partidos políticos não poderiam fechar questão ou firmar orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro. E nem poderiam os parlamentares prejulgar, ou seja, declarar publicamente seus votos antes do pleno.
“Se a Câmara não quisesse apreciar, dissesse ‘indefiro’. Mas nada foi feito. Essa situação ficou pendente. Talvez porque temesse o presidente da época que haveria uma judicialização diante da sua negativa”, disse Cardozo.
Questionado pelos jornalistas se o Supremo não poderia derrubar a decisão, Cardozo disse que poderia, mas que a tendência não era essa. “O Supremo tem tido uma tendência, salvo situações de ofensa à Constituição, de entender que essas questões devem ser postas no campo interna corporis do Legislativo. Ou seja, quem define é o Legislativo e o Supremo não interfere. Qual a expectativa que eu tenho em relação à decisão do senhor Maranhão no Judiciário? Que diga que é interna corporis. Minha expectativa é que o Supremo siga na mesma linha jurisprudencial”, afirmou Cardozo.
E, de fato, ainda durante a coletiva, o próprio ministro informou os presentes que a ministra do STF Rosa Weber indeferiu o mandado de segurança que derrubava a decisão de Maranhão, alegando que se trata de uma situação interna corporis.
Dessa forma, Cardozo disse que, conforme decidido por Maranhão, o processo deverá retornar à Câmara e uma nova votação deve ser realizada no prazo de cinco sessões. O advogado-geral disse que numa votação feita sem orientação partidária, onde se adverte que o fechamento de questão não incide, o resultado pode ser diferente. “Diferente até o ponto que reverta”.
Diante da pergunta de uma jornalista sobre como ficaria a crise econômica diante dessa nova reviravolta, Cardozo disse que “A melhor forma de se sair dessa situação é a busca de uma ampla pactuação que não passe pela violação da Constituição”.
“Uma estabilidade que permita ao Brasil sair da crise passa por um amplo entendimento nacional. Não há entendimento fora da Constituição, fora do respeito ao Estado de Direito. É uma ilusão afirmar que um processo político dará alguma estabilidade ao país”.

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