No Jornal GGN
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, concedeu hoje (9) coletiva de
imprensa a respeito da decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados,
Waldir Maranhão, de anular a votação de admissibilidade do processo de
impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff.
De acordo
com Cardozo, o Senado não pode decidir prosseguir com o processo apesar dessa
nova decisão da Câmara. “A autorização da Câmara é uma condição de
procedibilidade. Ou seja, É uma condição indispensável. Pois bem, essa
autorização foi anulada. Logo, falta o requisito processual para o seguimento
no Senado”, explicou. “Nula a autorização, nulo está o processo”.
De acordo
com Cardozo, ao decidir anular a própria decisão, a Câmara exerceu seu poder de
autotutela. A decisão de Maranhão foi baseada em um ofício encaminhado pela
Advocacia-Geral da União (AGU) que jamais foi avaliado pelo deputado Eduardo
Cunha.
A petição
dizia que os votos não poderiam dizer respeito a nada além da matéria analisada
(e, portanto, não podiam ser por Deus, a família e a pátria). Esse argumento
foi desacolhido pelo presidente interino da Câmara, que não viu vícios nas
manifestações.
A reclamação
acolhida por ele foi que os partidos políticos não poderiam fechar questão ou
firmar orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro. E
nem poderiam os parlamentares prejulgar, ou seja, declarar publicamente seus
votos antes do pleno.
“Se a Câmara
não quisesse apreciar, dissesse ‘indefiro’. Mas nada foi feito. Essa situação
ficou pendente. Talvez porque temesse o presidente da época que haveria uma
judicialização diante da sua negativa”, disse Cardozo.
Questionado
pelos jornalistas se o Supremo não poderia derrubar a decisão, Cardozo disse
que poderia, mas que a tendência não era essa. “O Supremo tem tido uma
tendência, salvo situações de ofensa à Constituição, de entender que essas
questões devem ser postas no campo interna corporis do Legislativo. Ou
seja, quem define é o Legislativo e o Supremo não interfere. Qual a expectativa
que eu tenho em relação à decisão do senhor Maranhão no Judiciário? Que diga
que é interna corporis. Minha expectativa é que o Supremo siga na mesma
linha jurisprudencial”, afirmou Cardozo.
E, de fato,
ainda durante a coletiva, o próprio ministro informou os presentes que a
ministra do STF Rosa Weber indeferiu o mandado de segurança que derrubava a
decisão de Maranhão, alegando que se trata de uma situação interna corporis.
Dessa forma,
Cardozo disse que, conforme decidido por Maranhão, o processo deverá retornar à
Câmara e uma nova votação deve ser realizada no prazo de cinco sessões. O
advogado-geral disse que numa votação feita sem orientação partidária, onde se
adverte que o fechamento de questão não incide, o resultado pode ser diferente.
“Diferente até o ponto que reverta”.
Diante da
pergunta de uma jornalista sobre como ficaria a crise econômica diante dessa
nova reviravolta, Cardozo disse que “A melhor forma de se sair dessa situação é
a busca de uma ampla pactuação que não passe pela violação da Constituição”.
“Uma
estabilidade que permita ao Brasil sair da crise passa por um amplo
entendimento nacional. Não há entendimento fora da Constituição, fora do
respeito ao Estado de Direito. É uma ilusão afirmar que um processo político
dará alguma estabilidade ao país”.
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