21 setembro 2008

Liberdade de expressão

No Blog de Cesar Rocha:
O dia em que Mendonça tentou tirar o blog do ar
domingo, 21 de setembro, 2008 por Cesar Rocha às 13:22
. José Mendonça Bezerra Filho, 42 anos, candidato a prefeito do Recife, cidade de 1,5 milhão de habitantes, é presidente estadual de um partido que se chama Democratas.
Na sexta-feira (19) à noite, ele deu entrada ao seguinte requerimento na Justiça Eleitoral:
“JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO oferece esta Representação Eleitoral contra CÉSAR ROCHA, requerendo, liminarmente, a retirada do ar do blog do Representado por veicular contrapropaganda contra o ora Representante e sua família, consubstanciando-se o perigo da demora no fato de que esta contrapropaganda já estar sendo veiculada e que o referido blog faz parte do Jornal Diário de Pernambuco, havendo a possibilidade de este assunto vir a ser tratando nos jornais e demais veículos de comunicação de amanhã, o que nenhum benefício traz ao processo eleitoral, requerendo, também, a vedação deste assunto nos programas eleitorais”.
. Veja aqui qual é o post que incomoda o democrata.
. Abaixo, o despacho de Paulo Torres, juiz da propaganda eleitoral do Recife:
. “A intenção do Representante é obter ordem em caráter liminar com a intenção de retirar do ar o serviço conhecido por blog e que é mantido pelo ora Representado.
. Argumenta que o mesmo contém uma notícia que se constitui em contrapropaganda, pois envolve o Representante e sua família.
. O blog vem a ser um diário interativo ao qual se acrescentam notícias, tendo sido inicialmente usado como diário, mas que, com sua popularização, tornou-se também um meio de publicação de notícias e divulgação de idéias, dentre outros.
. O do Representado, em especial, de fato mantém vínculos com empresa jornalística de grande porte deste Estado, sendo razoável afirmar que se constitui em fonte de notícias, principalmente as de natureza política.
. Trata-se, portanto, e em última análise, de um órgão de imprensa, e, portanto, sob proteção constitucional, no âmbito da liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, estampada no art. 220 da Lei Maior.
. Neste viés, este Juízo rejeita, de forma convicta e contundente, o pedido liminar de retirada do ar do referido noticiário, já que, em se configurando em verdadeira censura à liberdade de imprensa, ofende de morte ao preceito estatuído na lei maior.
. Ademais, embora o blog envolva, de fato, o Representante e seus familiares, não explicita exatamente o motivo pelo qual o assunto deva ser impedido de veiculação, havendo a menção de que era proibido à época, mas não havendo indícios de que o seria na data de hoje.
. Por fim, o mesmo blog informa que a mesma notícia que o Representante pretende impedir acabou no guia eleitoral do atual governador no ano de 2006, a partir de um fato levantado em um debate levado a efeito em uma estação de televisão.
. Nestas circunstâncias, em tendo sido tornado público, menos ainda se justifica que se retire do mundo virtual o diário interativo noticioso mantido pelo ora Representado.
. Este, aliás, é também o motivo pelo qual se rejeita o pedido de vedação do assunto (que este Juízo, aliás, nem sabe do que se trata) nos programas eleitorais, o que merecerá oportuna e eventual apreciação caso tal ocorra e haja a devida provocação pelos interessados.
. Nunca é demais lembrar que a liberdade de que se trata deve ser exercida com responsabilidade, de modo que eventuais excessos cometidos por profissionais de jornalismo poderão ser objeto de reparação, nos termos da lei em vigor, o que, aliás, certamente é do pleno conhecimento do jornalista Representado.
. Por estas razões, é de ser rejeitado o pedido de liminar.
. À vista do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR postulado por JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO nesta Representação Eleitoral formulada contra CÉSAR ROCHA.
Expeça-se notificação ao Representado para que responda à presente no prazo de lei.
PUBLIQUE-SE.
Recife, 19/setembro/2008.
Paulo Torres P. da SilvaJUIZ DE DIREITO”

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