22 maio 2025

Enio Lins opina

Um passo adiante na marcha em que todos são iguais perante a lei
Enio Lins  

SEGUE EM CURSO a principal ação em prol da dignidade das Forças Armadas brasileiras em toda história. Os processos em andamento no Supremo Tribunal Federal, alcançando oficiais da ativa e da reserva que intentaram um golpe de Estado, são, em conjunto, indubitavelmente, a primeira experiência de aplicação das normas constitucionais, penais, sobre delinquentes fardados que se consideravam intocáveis por quaisquer leis – a não ser pequenas admoestações constantes nos códigos castrenses, e olhe lá.

20 DE MAIO DE 2025 é mais um dia para ser registrado como data honrosa na história brasileira. Por unanimidade, o STF decidiu tornar réus dez que se achavam reis da cocada verde-amarela. Da lista de 12 nomes cujas denúncias foram apreciadas anteontem, dois foram considerados isentos, e liberados. Não desonraram a farda o general Nilton Diniz Rodrigues e o coronel da reserva Cleverson Magalhães. Mas vão a julgamento um general, três coronéis, cinco tenentes-coronéis, e um agente da Polícia Federal.

RESPONDERÃO POR CINCO CRIMES: 1) organização criminosa armada; 2) tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 3) golpe de Estado; 4) dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; 5) deterioração de patrimônio tombado. Junta-se essa dezena aos outros 21 réus pela tentativa golpista (inclusive o ex-capitão Jair Messias, dito “mito”). Informa o G1 que “a lista inclui os ‘kids pretos’, militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais. Segundo a Polícia Federal, entre as ações elaboradas pelos indiciados neste grupo havia um ‘detalhado planejamento operacional, denominado Punhal Verde e Amarelo, que seria executado no dia 15 de dezembro d e 2022’ para assassinar os já eleitos presidente Lula e vice-presidente Geraldo Alckmin”.

ESCONJURAR O FANTASMA da impunidade golpista é uma lição de casa, primária, nunca realizada nos períodos democráticos (sempre interrompidos por golpes, como em 1930, 1937, 1964...). Um dos exemplos mais escabrosos dessa deformação pode ser comprovado no inquérito que apurou o célebre Atentado do Riocentro. Repetindo para jamais ser esquecido: na noite de 30 de abril de 1981, militares executaram uma ação terrorista contra a multidão que assistia o Show do 1º de Maio, organizado por entidades que defendiam a redemocratização. Uma das bombas, entretanto, explodiu no colo de um dos terroristas, o sargento Guilherme Pereira do Rosário, matando-o, e ferindo gravemente seu parceiro terrorista, o capitão Wilson Dias Machado. A “investigação” foi uma patuscada ridícula e o Inquérito Policial Militar concluiu – cinicamente – que os dois meliantes foram vítimas de um “ato terrorista”, mas sem suspeitos a indiciar.

EM1981, OS TERRORISTAS que se explodiram sem querer, faziam parte de órgãos sinistros, militares, como o DOI-CODI (responsáveis por assassinatos e torturas cruéis). Estavam anistiados dos crimes cometidos anteriormente, benesse concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Estavam seguros de que poderiam cometer novos crimes sem quaisquer consequências práticas. O que restou do sargento foi enterrado com honras militares; e o capitão ferido, ao sair do hospital, seguiu sua carreira como se nada tivesse acontecido. Era assim que a banda tocava. Minorias criminosas, fardadas, atuavam impunemente, traiçoeiramente, sem que a lei lhes enxergasse. Alguma anistia graciosa (quando existia algum inquérito) invariavelmente os acolhia no manto da injustiça e da covardia. Já passou da hora disso mudar. Mas, mesmo tardia, essa mudança (em curso, ainda não consolidada) &eacu te; uma conquista histórica – civilizatória – para a cidadania, no geral, e para as Forças Armadas éticas e profissionais, no específico.

[Se comentar, assine]

Leia: Ronald Freitas analisa a desfuncionalidade do Estado brasileiro https://lucianosiqueira.blogspot.com/2025/02/ronald-freitas-opina.html

Nenhum comentário: