Paulo Gil Introíni, no portal da
Fundação Maurício Grabois
A continuidade do processo
político-econômico de redução das desigualdades e injustiças sociais depende da
reforma tributária. O caráter regressivo do sistema tributário brasileiro
dificulta o fortalecimento do mercado interno de consumo popular e desestimula
o investimento, a variável por excelência para um crescimento autônomo e
sustentável
“...o grau em que um sistema [de tributação] produz igualdade econômica,
em comparação com o grau de igualdade econômica que prevaleceria sem ele, é uma
questão que trata do sentido de justiça social dentro dessa comunidade. Depende
da questão, puramente política, de quanta desigualdade quer tolerar a
sociedade.”
Nicholas Kaldor, economista húngaro
No debate tributário, a primeira pergunta a ser feita é: afinal, quem
paga a conta? Quem arca com o ônus do financiamento do Estado? Dito de outra
forma, quais os segmentos sociais suportam, por meio dos tributos arrecadados,
o financiamento das políticas públicas? Essa é a questão central. A pergunta é
fundamental também para nos certificarmos, ou não, da eficácia redistributiva
do sistema fiscal como um todo, ou seja, para sabermos se o Estado não está
dando com uma mão e tirando com a outra.
Entretanto, é notório que o tema da tributação chega à população de
forma, propositadamente, superficial e distorcida. O motivo é óbvio: um debate
mais profundo sobre o sistema fiscal em geral e a tributação em especial não
interessa aos endinheirados e detentores da riqueza. Não interessa, em
particular, aos que detêm a riqueza financeira, hoje, crescente no Brasil e no
mundo.
De outro lado, as vítimas do sistema tributário vigente, potenciais
interessados na questão, muito pouco participam do debate. Mesmo entre os
segmentos populares organizados, nem sempre o debate atinge a questão central
e, por vezes, certas reivindicações acabam por reproduzir a ideologia dominante
e legitimar as distorções e injustiças existentes.
Na academia, a hegemonia sobre o assunto ainda é da escola liberal, que
não só orientou a construção do atual sistema tributário brasileiro como
continua pautando as questões sob o seu ponto de vista. Até mesmo no campo
progressista das ideias, gente bem-intencionada, não raramente, reproduz
conceitos e formulações no tema tributário cujas premissas fazem parte do
edifício conservador.
Há que reconhecer, no entanto, que no interior de partidos de esquerda,
como o PT, dos sindicatos mais combativos, de algumas organizações do movimento
social e das universidades existe um esforço crescente de militantes políticos
e intelectuais com o objetivo de resgatar a importância da tributação para além
de sua função meramente arrecadatória, incorporando ao debate sua função
regulatória e, sobretudo, redistributiva de renda e de riqueza. Enfim, levar o
debate da questão tributária a amplos setores da população brasileira é uma
necessidade e um desafio de todos aqueles que lutam por um sociedade mais justa
e solidária.
Tributação e desigualdade
Em janeiro de 2014, a Oxfam, rede internacional de organizações que
combatem a pobreza, revelou que as 85 pessoas mais ricas do mundo possuíam a
mesma riqueza que a metade mais pobre da humanidade. Em relatório recente1, a
Oxfam afirma que, entre março de 2013 e março de 2014, essas 85 pessoas
aumentaram sua riqueza em US$ 668 milhões a cada dia. Calcula-se que, se
quisesse utilizar toda a sua riqueza e gastasse US$ 1 milhão por dia, Bill
Gates necessitaria de 218 anos para acabar com sua fortuna. O relatório
demonstra que a desigualdade no mundo intensificou-se nas últimas décadas. De
cada dez pessoas, sete vivem num país em que a desigualdade aumentou nos
últimos trinta anos. Em países de todo o mundo, é cada vez maior a participação
da minoria rica na renda nacional.
Sobre o Brasil, ressaltam-se duas observações relevantes. A primeira é
que, ao contrário da tendência mundial, a desigualdade, no país, foi reduzida.
A Oxfam utiliza o Brasil como exemplo de que outro caminho é possível, que o
aumento da desigualdade não é consequência inevitável de fatores econômicos
supostamente elementares ou um efeito secundário necessário, ainda que
desafortunado, da globalização e dos avanços tecnológicos. A desigualdade é o
resultado de decisões econômicas e políticas deliberadas.
A segunda referência que vale destacar, pois interessa diretamente ao
nosso debate, se refere à regressividade dos sistemas fiscais dos países em
desenvolvimento, justamente, diz o relatório, aqueles em que o gasto público e
a redistribuição são mais necessários. O estudo mostra que, após a incidência
dos tributos e a efetivação dos gastos públicos pelas transferências
governamentais, a redução da desigualdade, medida pelo coeficiente de Gini,
alcança menos de 10% na média dos países da América Latina e Caribe. Nesse
caso, o Brasil não é diferente dos demais. Nosso sistema fiscal pouco reduz a
desigualdade, o índice é levemente superior aos de nossos vizinhos. A média de
redução obtida pelos sistemas fiscais dos países da OCDE representa algo em
torno de 35%. Finlândia e Áustria são citadas como exemplos de países que
reduzem a desigualdade de renda à metade graças a um sistema tributário
progressivo e eficaz acompanhado de um gasto social bem orientado.
Um sistema fiscal compreende duas frentes: a política de captação de
recursos, em que a tributação tem grande importância, e a política de aplicação
de recursos, que podem ou não ter finalidades sociais. No caso brasileiro, não
obstante o peso excessivo dos encargos financeiros suportados pelo Estado,
freio ao perfil social esperado do gasto público, é evidente que a baixa
eficácia do sistema fiscal em reduzir a desigualdade econômica responsabiliza
muito mais a tributação, pelas suas fortes características regressivas, do que
os gastos. O sistema fiscal brasileiro repassa às famílias mais pobres, sob a
forma de gastos sociais, recursos pouco maiores aos que lhes foram retirados
por meio dos tributos.
A regressividade caracteriza-se por tributar proporcionalmente mais os
que recebem menos, e vice-versa. Segundo dados do Ipea2, em 1996, famílias com
renda até dois salários mínimos arcavam com uma carga tributária de 28,2%; em
2003, o ônus tributário elevou-se para 48,9%. Na faixa de renda familiar
superior a trinta salários mínimos também houve elevação da carga tributária,
mas em menor proporção, de 17,9% para 26,3%, no mesmo período.
A principal razão da acentuada regressividade da tributação brasileira é
sua concentração em impostos indiretos, que incidem sobre mercadorias e
serviços, como o ICMS, a Cofins, o IPI, o ISS, entre outros. Sendo passíveis de
transferências aos preços, apesar de recolhidos pelas empresas, esses tributos
são, de fato, suportados pelos consumidores finais. Os mais pobres, por
consumirem o equivalente a toda a sua renda, são também nesse caso são os mais
onerados. Considerados os três níveis de governo, mais da metade da arrecadação
nacional provém da tributação indireta, também chamada de tributação sobre o consumo.
Sobre a tributação da renda, o dito popular “quem paga imposto é o
assalariado” encontra pleno respaldo na realidade brasileira. A maior alíquota
do Imposto de Renda da Pessoa Física (27,5%) pode ser considerada alta em
relação aos rendimentos recebidos pela classe média. Na outra ponta, a fatia
significativa das altas rendas é destinada aos sócios e acionistas,
beneficiários de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, e não se
submete à tabela de incidência do IR, pois a partir de 1996 esses ganhos
tornaram-se “rendimentos isentos e não tributáveis”3. Também não se submetem à
tabela do IR os beneficiários de aplicações financeiras, para as quais estão
previstas diferentes alíquotas, sempre inferiores às aplicadas aos
assalariados, e em alguns casos a isenção. Atualmente, a tributação sobre a
renda representa cerca de um terço da arrecadação, mas em 2000 respondia por
apenas 25% do total.
A tributação sobre o patrimônio não ultrapassa os 4%. É uma vitamina
para a concentração de riqueza. O maior percentual dos recursos correspondentes
vem da cobrança do IPVA4. O propalado fato de os jatinhos não pagarem esse
tributo é somente um emblema dos privilégios aos de cima. No que se refere à
tributação do patrimônio, disputam o topo da lista das principais injustiças
tributárias: a dificuldade, bem conhecida dos governos municipais de orientação
popular, em fazer valer a progressividade do IPTU, prevista na Constituição
Federal5; a ínfima tributação das grandes extensões de terra, pois o Imposto
Territorial Rural não atinge um milésimo da arrecadação nacional, neste país de
enorme concentração fundiária; as reduzidas incidências dos tributos sobre a
transmissão de bens e direitos, inter vivos ou por herança; e a postergação
continuada da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, já previsto na
Carta de 19886.
Inversamente ao que ocorre no Brasil, nos países desenvolvidos a
tributação sobre a renda e o patrimônio corresponde a cerca de dois terços da
arrecadação, conforme dados da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
É importante destacar, ainda, que os fluxos de capital desregulado e
livre de tributação, além do potencial desestabilizador às economias nacionais,
aprofundam a regressividade. Do mesmo modo, a utilização dos paraísos fiscais
resulta em significativa evasão de tributos. O enfrentamento dessas questões
requer um conjunto de ações combinadas, no plano nacional e internacional.
Herança patrimonialista e a persistência da injustiça tributária
Aqui ou em qualquer parte do mundo, a questão tributária embute em seu
núcleo central um conflito distributivo fundamental sobre o ônus de financiar o
Estado e as políticas públicas. Trata-se de uma das expressões do conflito de
classes. Por isso, é preciso enfatizar que a ideologia, no sentido de
mascaramento da realidade social, sempre permeou esse debate.
No caso brasileiro, é preciso acrescentar alguns elementos históricos.
Inserida na ordem de valores de uma sociedade nascida do colonialismo, da
escravidão e do latifúndio, remanesce, com força, a ideia de tributo como
agressão ao patrimônio individual, que remonta aos tempos do Império. A
Constituição de 1824 previa a necessidade de possuir patrimônio ou renda para
ser eleitor ou eleito. Resulta disso que qualquer lei tributária seria
potencialmente agressora aos considerados “cidadãos”. “Essa ideia de um Estado
patrimonial vem até 1937, porque se mantém a regra que exclui o mendigo do
processo político de formação da vontade de Estado (não pode ser eleitor). É um
Estado que não aceita qualquer do povo no processo de participação da formação
de sua vontade. Exclui os que não têm patrimônio. Por essa razão, a ideia do
patrimônio assume, naquela época, o mesmo nível de prestígio que a ideia de
liberdade”7, afirma o jurista Marco Aurélio Grecco. “Ora, se o tributo é visto
como agressão ao patrimônio individual, o Direito Tributário – como conjunto de
normas que regulam o exercício desse poder – passa a ser o escudo para o
cidadão defender-se contra uma invasão do Estado”8, conclui.
Desnecessário dizer que o liberalismo econômico foi bem acolhido pela
elite dominante deste país. No que diz respeito à tributação, até os dias de
hoje os liberais assentam sua concepção na ideia de liberdade econômica,
inscrita na ordem jurídica como liberdade de iniciativa. É como se o exercício
dos direitos advindos desse princípio não encontrassem limites em outros,
igualmente previstos na Carta Constitucional: da função social da propriedade,
da solidariedade social, da dignidade da pessoa humana, da isonomia – também
chamado de princípio da igualdade – e, especificamente dirigido à tributação, o
da capacidade contributiva9.
No plano econômico e social, os (neo)liberais querem nos fazer crer que
os tributos devem ser instrumentos neutros para financiar o modelo de Estado
que lhes convém. Em sintonia com a defesa extremada da liberdade de iniciativa
no arcabouço do Direito, o princípio orientador de sua concepção é o da
neutralidade, traduzido pela não interferência da tributação sobre a posição
dos agentes econômicos, considerada a situação econômica anterior e posterior à
sua incidência. Segundo sua concepção, não lhe diz respeito qualquer função
redistributiva em relação à renda ou à riqueza. Regulação, só em casos
extremos. Dizem também que a tributação não deve orientar investimentos. Do
ponto de vista das despesas públicas, admitem medidas compensatórias por meio
de gastos focalizados.
As bases do atual sistema tributário brasileiro foram estabelecidas há
quase cinquenta anos, com a aprovação do Código Tributário Nacional em 1966. De
lá para cá, esse sistema nunca mereceu ser chamado de progressivo, mas já
proporcionou dias melhores em comparação ao que se viu durante o vendaval
neoliberal.
Nos dois governos de Fernando Henrique Cardoso, a carga tributária foi
elevada em quase 6% do PIB. Ocorre que esse incremento se deu em período de
predomínio de crise econômica e recaiu sobre a base do consumo e da renda do
trabalho. A tributação dos assalariados cresceu até mesmo no período em que
houve queda da massa salarial, de 1998 em diante. De outro lado, houve vontade
política bastante para promover a desoneração tributária sobre a renda do
capital logo no início do governo, em plena obediência ao preceito neoliberal
de que a igualdade é um valor positivo. O efeito só poderia ser a
redistribuição da carga com sentido negativo, criando um paraíso fiscal para os
beneficiários do capital e um inferno fiscal para os assalariados.
O brutal aumento da carga tributária foi motivado pela explosão da
dívida pública alimentada pelos juros estratosféricos praticados no período,
efeito colateral do Plano Real. Assim, o sistema fiscal passou a ser um Robin
Hood às avessas: tirava dos pobres, por meio da tributação regressiva, e
transferia à banca detentora dos títulos públicos mais bem remunerados do
planeta.
Os condutores de tal política gabavam-se de ter realizado uma reforma
tributária “silenciosa”. Foi sorrateira, isso, sim. Pelo menos, trouxe mais uma
evidência empírica à advertência de Lester Thurow, professor do MIT, para quem
o segredo das reformas tributárias é fazer uns pagarem pelos outros e,
normalmente, isso ser apresentado como a mais fantástica obra da ciência das
finanças. O aprofundamento da regressividade tributária desse período, com
todas as suas consequências sociais, não deveria ser algo a se orgulhar.
Estudo do Inesc10constata que, de 2000 a 2011, os tributos incidentes
sobre o consumo recuaram, passando de uma participação de 59,75% para 55,74%
sobre o total da arrecadação nacional. “Por outro lado, os tributos incidentes
sobre a renda evoluíram de 8,57% do PIB em 2000 para 10,76% do PIB em 2011,
representando 30,48% do montante de tributos arrecadados em 2011. A carga
tributária sobre o patrimônio teve um crescimento de 0,94% do PIB em 2000 para
1,31% do PIB em 2011”.
As alterações na participação relativa de cada uma das bases de
tributação no total da arrecadação refletem, sobretudo, os efeitos da retomada
do crescimento econômico com resultado no aumento da lucratividade das
empresas, além dos efeitos das políticas de emprego e renda.
Quanto às desonerações de impostos e contribuições sociais, é preciso
reconhecer que, na maioria dos casos, resulta em redução dos preços ao
consumidor e, portanto, em aumento da renda disponível líquida dos
consumidores. Entretanto, a queda na arrecadação de contribuições sociais
retira recursos importantes da seguridade social, neutralizando parte dos
efeitos positivos sobre os mais pobres. Uma alternativa de caráter progressista
seria substituir a fonte de recursos da qual a União abriu mão por outra
contribuição social, incidente sobre a base renda ou patrimônio.
As pequenas mas importantes alterações na composição da carga de
tributos não foram suficientes para uma reversão do quadro predominante de
regressividade tributária no Brasil.
O imperativo político da reforma tributária
Nestas semanas turbulentas que se seguem à reeleição de Dilma Rousseff,
no contexto de um processo eleitoral polarizado e marcado pelo ódio e pela
intolerância, e em que se vislumbra a expectativa de uma composição
predominantemente conservadora do Congresso Nacional, é natural que alguns
duvidem da viabilidade de realizar, e até mesmo de propor, uma reforma
tributária de caráter estrutural. Mas o que significa não enfrentar essa
questão, se a continuidade do processo político-econômico que beneficiou a
parte de baixo da sociedade brasileira depende, inevitavelmente, de maior
contribuição da parte de cima da pirâmide social?
Como nas últimas eleições, as manifestações de junho de 2013 não nos
deixaram esquecer que, apesar dos avanços sociais dos governos Lula e Dilma,
parcela substancial da população brasileira, ao mesmo tempo em que questiona o
atual sistema de representação política, espera do Estado muito mais e cobra,
efetivamente, a ampliação e a prestação de serviços públicos de qualidade bem
melhor. Esse conjunto de lutas atualiza históricas reivindicações populares, a
começar pelo transporte público nas grandes cidades, mas também incorporando
educação, saúde e segurança pública, assistência social e previdência,
saneamento básico, meio ambiente, habitação, cultura e lazer, além da
demarcação das terras indígenas e do reforço à pequena agricultura familiar,
das políticas afirmativas e do combate às discriminações de todo tipo.
O primeiro fato inconteste diz respeito à urgência no atendimento às
demandas sociais, que não pode nem deve ser postergado. A expectativa dos que
deram e dão sustentação ao atual projeto político nunca foi tão forte. O
segundo nos remete ao obstáculo a ser transposto pelos governos para a
satisfação das principais demandas: a insuficiência de recursos compatíveis com
a produção de bens públicos em ordem de grandeza muito superior à atual e com
maior agilidade. O fortalecimento da capacidade financeira do Estado, como é de
esperar, irá se defrontar com a obstinada resistência dos herdeiros da
casa-grande, que sempre estão na contramão do processo civilizatório. Não há
outra saída, é preciso enfrentá-la e superá-la.
No mesmo sentido, se é verdade ter sido possível conduzir um processo de
crescimento econômico com elevação da renda e dos níveis de emprego nos últimos
anos, com efeitos importantes na redução da pobreza e da miséria, sem precisar
lançar mão de reformas estruturais, este ciclo apresenta sinais de fadiga e, ao
que tudo indica, está chegando ao fim. O caráter regressivo do sistema
tributário dificulta o fortalecimento do mercado interno de consumo popular e
desestimula o investimento, a variável por excelência para um crescimento
autônomo e sustentável. O projeto de desenvolvimento com inclusão social e
redistribuição de renda e riqueza pressupõe a revisão da estrutura tributária e
a ampliação da tributação sobre os que recebem altas rendas e os que possuem
elevado patrimônio, entre outras políticas interligadas. Pressupõe também a
regulação dos fluxos financeiros por meio de uma tributação seletiva dirigida
especialmente ao capital especulativo.
A continuidade do processo político-econômico de redução das
desigualdades e injustiças sociais depende da reforma tributária. É uma questão
a ser enfrentada com toda a determinação, sob pena de derrota não muito
distante do projeto político popular e grande retrocesso, com prejuízos sociais
aos mesmos que reelegeram Dilma. A reforma deve, sim, ser uma bandeira dos
governos de orientação popular. Mas, sabemos todos, só vingará se o movimento
social for o grande protagonista.
Boaventura de Souza Santos, lucidamente, nos conclama: “Sem uma profunda
reforma política, não haverá uma reforma tributária e, sem esta, o Brasil
continuará a ser um país injusto apesar de todas as políticas de inclusão”11.
Paulo
Gil Introíni é auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Foi presidente do
Unafisco Sindical entre 1999 e 2003
Leia
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