Caso
de mulher faminta que furtou em supermercado expõe onde está o perigo
A Justiça seletiva é velha conhecida da
opinião pública
Janio
de Freitas, Folha de S. Paulo
Cuidado. Um
perigo não identificado transita pela cidade de São Paulo, se não saiu daí para
outros ares hospitaleiros. Sua liberdade de ameaçar o país foi assegurada pelo
Superior Tribunal de Justiça. Contra um dos mais aceitos costumes
jurídico-sociais, contra o Ministério Público e contra a decisão de uma juíza e
seu senso de justiça.
A ameaça está
dimensionada sem subterfúgios nas palavras em que a juíza concorda
com o pedido de prisão preventiva, longa e severa, feita pelo Ministério
Público para a fonte da ameaça, já na cadeia: a prisão preventiva, no caso,
"é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade,
a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país".
Uma força tão
nefasta, portanto, quanto Bolsonaro e o furor destrutivo do bolsonarismo.
Basta-lhe, o que não ocorre a Bolsonaro, o desfrute da liberdade de ir e vir
para agravar a instabilidade do país. Logo, é também uma força de alcance
nacional. Que pode ser assim descrita: mulher, 41 anos, cinco filhos entre 2 e
16 anos, faminta e famintos, e por isso furtou dois pacotes de
macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó, que o
supermercado na Vila Mariana avaliou em R$ 21,69.
Questão
interessante, dentre as muitas suscitadas pelo episódio, seria identificar qual
das suas três partes é a mais representativa do Brasil. O olhar em que se
esperaria ao menos algum discernimento, devido pela magistratura, refletiu a
paranoia feita, além do mais pessoal, de séculos de discriminação, Justiça
seletiva, indiferença aos desservidos da sorte.
Só na tão
cantada originalidade brasileira uma magistrada, do alto dos seus códigos, é
capaz de ver em uma mulher —mãe paupérrima— as condições para pôr em risco a
ordem pública, a ponto de agravar a instabilidade criada por generais, um
celerado e seu bando de aproveitadores.
.
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