Luciano Siqueira
Publicado no portal Brasil 247
Em editorial, a Folha de S. Paulo registra que na capital paulista aumenta número de pessoas vivendo nas ruas e em áreas inadequadas, apesar do crescimento da economia e do emprego.
Mas fixemo-nos na questão da moradia. Segundo a prefeitura, de 2009 a 2011 a quantidade de moradores de rua na maior cidade do país passou de 13.666 para 14.478. Uma piora de 6%.
Mais: no município de São Paulo, de um total de 11,2 milhões de habitantes, 1,3 milhão mora em áreas de ocupação que não superaram o status de favela. Ou seja: carentes de infraestrutura e de satisfatórias condições econômicas e de lazer.
Há um Plano Municipal de Habitação (PMH) de São Paulo, datado de 2010, segundo o qual aproximadamente 800 mil famílias vivem em áreas precárias. E que intervenções de infraestrutura e regularização fundiária solucionariam o problema.
Acrescente-se a isso o fato de que cerca de 290 mil imóveis se encontram desabitados o que seria mais do que suficiente para atender todas as pessoas que vivem nessas áreas de risco. Cobrando-se o IPTU progressivo – um instrumento consignado no Estatuto das Cidades – sobre esses imóveis desocupados, se poderia abrir caminho para adiante, via desapropriação por interesse social, dar eles a condição de acolherem parte substancial da população desabrigada ou submetida a condições inóspitas de moradia.
Porém o buraco é mais embaixo, ou seja, trata-se da ocupação e uso do solo urbano – desigual, injusta, distorcida, sujeita à especulação por parte do capital imobiliário. Essa equação só se resolve através da gestão democrática do território, que o poder local pode e deve realizar desde que movido por convicção, compromisso com a maioria e coragem política. O Estatuto da Cidade (lei 10.257 de 10 de julho de 2001) contém um conjunto de dispositivos apropriados para tanto, associado à determinações do Plano Diretor.
Problemas postos na ordem do dia como a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preervação ambiental; a localização da população de baixa renda em áreas dotadas de infraestrutura e não ocupação de áreas de mangues, encostas de morros e zonas alagáveis são contemplados pelo Estatuto da Cidade. Além disso, o Estatuto estipula que as prefeituras adotem a sustentabilidade ambiental como diretriz para o planejamento urbano e a realização de estudos de impactos urbanísticos para grandes obras, a exemplo de shopping centers, grandes casas de espetáculo, etc. A despeito desses atributos, no dia a dia da administração local tem sido essa Lei tão relegada quanto o próprio Plano Diretor, recém-atualizado. É assim na esmagadora maioria das cidades país afora.
Em outras palavras, o cenário de nossas cidades, a exemplo da capital de São Paulo, reclama a realização de uma reforma urbana que democratize a ocupação do território e viabilize condições de sobrevivência digna para seus habitantes.
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