Trinta anos de
Constituição
Eduardo Bomfim
A minha geração, que é a dos anos sessenta e dos anos
setenta, que lutou contra o regime autoritário de 1964 a 1985, sempre teve como
objetivo o combate político através de três bandeiras: a luta pelas mais amplas
liberdades democráticas, a defesa dos direitos dos trabalhadores, a defesa da
nação, a defesa do Brasil. Portanto, uma geração de democratas e patriotas.
Pelo menos em sua maioria.
Daí a consagração do SUS na Constituição com a premissa: “a saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado”. Como cláusula pétrea.
Trata-se como modelo de saúde pública, do mais amplo do mundo em vigência. Seja pela sua abrangência, como pela população hoje por ela beneficiada, mais de 200 milhões de irmãos brasileiros.
Vivemos três grandes momentos vitoriosos que mobilizaram dezenas de milhões de brasileiros: a campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita, a defesa das eleições diretas para presidente da República e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, que conferisse ao País uma nova Constituição em um regime de amplas garantias democráticas.
Assim, o processo constituinte mobilizou milhões de pessoas que em seus Estados ou em caravanas à Brasília, participaram ativamente com propostas para a elaboração da Carta magna do País.
Nós podemos concluir que toda Constituição é feita por mulheres e homens, e que as Constituições são produto de uma determinada época Histórica.
Portanto, elas guardam em si as virtudes e as imperfeições das sociedades. A nossa Constituição surgiu depois de um período autoritário.
Nesse sentido podemos afirmar que o seu traço característico foi uma espécie de um “porre de cidadania”, de direitos individuas e sociais que estavam subtraídos desde um longo tempo.
Faltou-nos delinear, e aqui falo pessoalmente, as linhas gerais de um projeto de nação para o futuro. E isso nos fez, e continua fazendo, muita falta. Especialmente no atual período turbulento que vive o Brasil e a humanidade.
A Constituição dos Estados Unidos, por exemplo, foi, nesse aspecto, eficaz: consagrou os direitos individuais e demarcou, em linhas gerais, o Espírito de identidade de uma Comunidade Nacional na, hoje, poderosa nação do Norte.
Assistimos, na recente campanha presidencial, a defesa da convocação de uma Nova Constituinte, exclusiva ou não. De todos os lados, de vários candidatos. Felizmente todos desistiram dessa empreitada.
Porque as Constituições não são plataformas de programas e campanhas partidárias. Elas não fazem parte de contextos conjunturais na vida de um povo.
As Constituições acontecem em situações Históricas muito particulares, como um ponto fora da curva, quando se esgota um determinado período Histórico e surge outro em seu lugar, necessitando de novas normas que orientem e disciplinem a nação.
Além do mais as Constituições exigem, para a sua legitimidade, um grande pacto social, aceito por toda a comunidade nacional, e por ela respeitada com naturalidade. Sem isso é impossível a sobrevivência de uma Constituição.
Assim, celebramos e defendemos com determinação os 30 anos do SUS e da nossa Constituição.
Sempre lembrando que só existe Estado de Direito se houver a indeclinável legalidade democrática. E só existe legalidade democrática, se houver legalidade constitucional, o respeito irrestrito à Constituição.
Daí a consagração do SUS na Constituição com a premissa: “a saúde é um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado”. Como cláusula pétrea.
Trata-se como modelo de saúde pública, do mais amplo do mundo em vigência. Seja pela sua abrangência, como pela população hoje por ela beneficiada, mais de 200 milhões de irmãos brasileiros.
Vivemos três grandes momentos vitoriosos que mobilizaram dezenas de milhões de brasileiros: a campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita, a defesa das eleições diretas para presidente da República e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, que conferisse ao País uma nova Constituição em um regime de amplas garantias democráticas.
Assim, o processo constituinte mobilizou milhões de pessoas que em seus Estados ou em caravanas à Brasília, participaram ativamente com propostas para a elaboração da Carta magna do País.
Nós podemos concluir que toda Constituição é feita por mulheres e homens, e que as Constituições são produto de uma determinada época Histórica.
Portanto, elas guardam em si as virtudes e as imperfeições das sociedades. A nossa Constituição surgiu depois de um período autoritário.
Nesse sentido podemos afirmar que o seu traço característico foi uma espécie de um “porre de cidadania”, de direitos individuas e sociais que estavam subtraídos desde um longo tempo.
Faltou-nos delinear, e aqui falo pessoalmente, as linhas gerais de um projeto de nação para o futuro. E isso nos fez, e continua fazendo, muita falta. Especialmente no atual período turbulento que vive o Brasil e a humanidade.
A Constituição dos Estados Unidos, por exemplo, foi, nesse aspecto, eficaz: consagrou os direitos individuais e demarcou, em linhas gerais, o Espírito de identidade de uma Comunidade Nacional na, hoje, poderosa nação do Norte.
Assistimos, na recente campanha presidencial, a defesa da convocação de uma Nova Constituinte, exclusiva ou não. De todos os lados, de vários candidatos. Felizmente todos desistiram dessa empreitada.
Porque as Constituições não são plataformas de programas e campanhas partidárias. Elas não fazem parte de contextos conjunturais na vida de um povo.
As Constituições acontecem em situações Históricas muito particulares, como um ponto fora da curva, quando se esgota um determinado período Histórico e surge outro em seu lugar, necessitando de novas normas que orientem e disciplinem a nação.
Além do mais as Constituições exigem, para a sua legitimidade, um grande pacto social, aceito por toda a comunidade nacional, e por ela respeitada com naturalidade. Sem isso é impossível a sobrevivência de uma Constituição.
Assim, celebramos e defendemos com determinação os 30 anos do SUS e da nossa Constituição.
Sempre lembrando que só existe Estado de Direito se houver a indeclinável legalidade democrática. E só existe legalidade democrática, se houver legalidade constitucional, o respeito irrestrito à Constituição.
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