Valorizar o voto sim. Como?
Luciano Siqueira
Para o Blog da Revista Algomais
Quanto vale o voto do cidadão? Depende. Se dado em troca de alguma benesse momentânea, desprovido de qualquer consideração de conteúdo, vale muito pouco, ou quase nada. Pior: contribui para realimentar a despolitização do eleitorado e a fragilidade da representação político-partidária.
Se dado conscientemente, em razão de compromissos partidários claros, aos quais os candidatos estejam vinculados – vale muito. E pode ajudar a romper com o atual sistema que, em última instância, desqualifica e desautoriza a opção pessoal do eleitor.
O deputado federal Henrique Fontana, relator da reforma política na Comissão Especial da Câmara, em artigo na Folha de S. Paulo do último sábado, resume o que considera avanço possível na legislação eleitoral: “Quatro temas são de grande importância para a verdadeira democratização da política brasileira: o combate à influência do poder econômico, por intermédio do financiamento público exclusivo, com forte redução dos custos de campanha, o fortalecimento dos partidos, a manutenção do sistema proporcional e a ampliação da participação da sociedade na política.”
E sugere que, em eleições para cargos legislativos, o eleitor “passe a ter direito a dois votos: no primeiro, ele vota numa lista de candidatos do partido de sua escolha; no segundo, ele vota no candidato da sua preferência.” Mas não deixa claro se o voto no candidato se daria dentre os nomes apresentados pelo partido, ou não.
A lista preordenada pelos partidos é, sem dúvida, um fator de fortalecimento do processo democrático, na medida em que induz o eleitor a discutir programas, ao invés de simplesmente se ater a atributos pessoais deste ou daquele candidato. E, desse modo, eleva seu nível de consciência política – e ajuda a fortalecer a instituição partidária.
Em geral, nos países onde se adota o sistema de listas, o voto se dá à legenda. Mas há casos em que o voto é misto, no sentido de que, além da escolha da legenda, o eleitor também vota num dos nomes, possibilitando que se altere a ordem inicialmente indicada pelo partido, pondo no topo da lista nomes originariamente postos mais embaixo. Como a eleição é proporcional, de acordo com o percentual atingido pela legenda se contabiliza o número de cadeiras conquistadas. Na lista pura, valem as indicações partidárias em ordem decrescente. No sistema misto, eventualmente a ordem poderá se alterar refletindo a vontade majoritária dos eleitores daquela legenda.
Quanto ao financiamento público das campanhas, tem razão o deputado ao afirmar que, desse modo, “nós teremos um teto de gastos para cada nível de eleição, o que torna a disputa mais equânime, barata e mais fácil de ser fiscalizada”.
Como estão as coisas hoje, os custos de campanha terminam recaindo sobre os ombros da população, na medida em que retornam aos financiadores em dobro ou muito mais, na forma de benefícios muitos vezes aferidos do Executivo e do Legislativo, através dos eleitos financiados pelo poder econômico privado.
Boas as intenções do deputado Fontana. Em que grau serão acolhidas pela maioria da Câmara e do Senado é que são outros quinhentos.
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