PCdoB-PE esclarece em nota ação da Vara da Fazenda de Olinda
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O Partido Comunista
do Brasil (PCdoB), de Pernambuco, lançou nota nesta sexta-feira (1º),
esclarecendo os termos da sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Olinda, que condenou em primeira instância a ex-prefeita Luciana Santos, nos
autos de ação de improbidade nº 0000685-21.2008.8.17.0990.
A nota ressalta que
a própria sentença reconhece que Luciana Santos e os demais agentes públicos
processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público: “…não
havendo, contudo, qualquer demonstração de que os requeridos, isoladamente ou
de forma consorciada, receberam ou desviaram dinheiro público”.
Enfatiza, ainda de
acordo com a sentença, que há reconhecimento que os serviços contratados foram
efetivamente prestados pela empresa contratada a preços compatíveis com a sua
complexidade: “ [A empresa] prestou efetivamente o serviço de relevância
pública, não existindo prova de que tenha se enriquecido ilicitamente, até
mesmo porque os valores pagos, em tese, são compatíveis com a complexidade do
serviço”.
Diante do fato
reconhecido de que não houve prejuízo ao patrimônio público, o partido elenca
vários benefícios com a obra, resultado da licitação analisada no processo como
a economia mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação
pública de cerca de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), além da devolução
pela CELPE de quase R$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil reais), que
viabilizaram obras públicas importantes como o embutimento da fiação das
principais ruas do Sítio Histórico.
O PCdoB se ampara
no fato de que a licitação foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), sem que fosse encontrado qualquer ilícito e afirma que recorrerá da
decisão em todas as instâncias cabíveis.
Confira a nota na
íntegra:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
Em razão da
publicação a respeito da sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Olinda no processo nº 0000685-21.2008.8.17.0990, prestamos os
seguintes esclarecimentos:
Enquanto prefeita
do município de Olinda no período de 2001-2008, Luciana Santos estabeleceu como
uma das prioridades da sua gestão a implementação de medidas destinadas a
melhorar a arrecadação das receitas municipais – objetivo plenamente atingido –
e a redução das despesas, através de uma melhoria na gestão dos serviços
correspondentes.
O serviço de
iluminação pública era um dos que se baseava em um modelo manifestamente
arcaico de gestão, a exigir a introdução de um novo modelo que permitisse, a um
só tempo, a melhoria do serviço em si e a redução das despesas por ele geradas.
Foi promovido,
então, um levantamento dos pontos de iluminação, medida prévia necessária à
implantação do novo modelo pretendido pela administração municipal, tendo,
somente com tal medida, o município de Olinda sido beneficiado com uma economia
mensal na fatura de energia elétrica do seu parque de iluminação pública de
cerca de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), além da devolução, parte em
dinheiro parte em obras públicas (como o embutimento da fiação das principais
ruas do Sítio Histórico) de quase R$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil
reais) pela CELPE.
Em seguida,
deflagrou-se o processo licitatório destinado à contratação da empresa
responsável pela operação do parque de iluminação pública municipal de acordo
com o novo modelo pretendido.
No curso da
licitação, pelo menos duas vezes, empresas participantes tentaram, através de
medidas judiciais, anular o certame. O Poder Judiciário, contudo, em ambas as
oportunidades, rejeitou a pretensão das referidas empresas e autorizou o
prosseguimento da licitação nos moldes estabelecidos pela gestão municipal.
A licitação foi,
então, concluída, seguindo-se a contratação da licitante vencedora. O contrato
foi executado no período de 2004 a 2009, tendo gerado para os munícipes olindenses
uma melhoria muito significativa na qualidade do serviço de iluminação pública,
além de uma gestão muito mais racional dos recursos públicos envolvidos.
Nada obstante, o
Ministério Público de Pernambuco, alegando que a licitação teria sido direcionada
para beneficiar a licitante que se sagrou vencedora, ingressou, no ano de 2008,
com ação judicial contra a então prefeita e outros agentes públicos municipais
acusando-os de improbidade administrativa.
Para nossa
surpresa, esta semana, 11 anos depois, foi proferida a sentença objeto da
matéria acima mencionada, que considerou ocorrida uma violação de princípios da
Administração Pública, aplicando a então gestora penas de multa e de suspensão
dos seus direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder
Público, decisão esta ainda sujeita aos diversos recursos previstos na
legislação.
A própria sentença,
entretanto, reconheceu que Luciana Santos e os demais agentes públicos
processados não receberam ou desviaram qualquer dinheiro público: “…não
havendo, contudo, qualquer demonstração de que os requeridos, isoladamente ou
de forma consorciada, receberam ou desviaram dinheiro público”.
A mesma sentença
também reconheceu que os serviços contratados foram efetivamente prestados pela
empresa contratada a preços compatíveis com a sua complexidade: “prestou
efetivamente o serviço de relevância pública, não existindo prova de que tenha
se enriquecido ilicitamente, até mesmo porque os valores pagos, em tese, são
compatíveis com a complexidade do serviço”.
Não houve,
portanto, prejuízo ao patrimônio público municipal.
O Tribunal de
Contas do Estado, ao julgar a mesma questão, entendeu inexistente o referido
direcionamento, declarando regular o processo licitatório em questão.
Importante
destacar, inclusive, que a ex-prefeita não atuou, no evento em questão, como
ordenadora de despesas. A sua atuação, diante dos fatos apurados, consistiu na
ocupação do cargo de prefeita, sem qualquer atuação direta na licitação ou
execução do contrato.
Fato é que, como
acima demonstrado, o contrato em referência trouxe apenas benefícios para a
cidade de Olinda, razão por que, apesar do incondicional respeito nutrido ao
Poder Judiciário Brasileiro, não podemos deixar de expressar nosso sentimento de
indignação diante de tal sentença.
Felizmente, em um
Estado de Direito existem remédios para a correção de injustiças, que são os
recursos previstos na legislação.
Estamos convictos
de que, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco corrigirá a
injusta condenação que foi imposta.
Recife, 1º de
novembro de 2019
Partido Comunista do Brasil – PCdoB – Pernambuco
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