23 agosto 2024

Enio Lins opina

Um avanço, sim, mas a distribuição de grana pública está sob controle?
Enio Lins   

Enfim o impasse em torno das famigeradas “emendas pix” foi resolvido, numa vitória parcial do Poder Judiciário. Um avanço, mas que não pode ser confundido com uma resolução à altura do problema – ainda existente – da deformação prática da bela teoria da democratização orçamentária, ou outro nome que venha a ter esse tipo de interferência do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo. Sem dúvida, ficou menos pior do que o descalabro até então existente.

STF DECIDINDO CERTO

Por unanimidade de seus membros (11x0), no dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter as restrições definidas pelo ministro Flávio Dino para o pagamento de emendas parlamentares, envolvendo as emendas pix (dinheiro enviado por deputados e senadores diretamente para as contas das prefeituras e dos estados de suas preferências, sem transparência) e as emendas impositivas (que o governo federal é obrigado a executar até o fim de cada ano). Em resumo, o STF reafirmou os princípios constitucionais ao determinar que a execução desses repasses precisa cumprir os critérios legais de divulgação, transparência e rastreabilidade. A anarquia na utilização desses recursos havia se estabelecido desde 2019 – no popular, a coisa estava “banda-voou”, numa atrofia generalizada em benefício do clientelismo mais radical, do desregramento contábil, e em prejuízo da execução das prioridades nacionais (atribuição governamental).

REAÇÃO PARLAMENTAR

Esse freio de arrumação deixou a maioria dos parlamentares em pânico e as presidências da Câmara e do Senado gritaram contra essa decisão (óbvia e constitucional) do Supremo Tribunal Federal. Ameaçaram rebelar-se. Uma primeira retaliação foi antecipada, no dia 14 de agosto, com a derrubada, pela Comissão Mista de Orçamento, de MP que autorizava a recomposição orçamentária de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público – era a resposta à decisão individual, emitida naquela mesma data, pelo ministro Flávio Dino. O STF, dois dias depois, unanimemente, sacramentou a decisão de Dino, onde o ministro afirmava que “orçamento impositivo não deve ser confundido com orçamento arbitrário e que não é compatível com a Constitui&cced il;ão Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade” e estabelecia um prazo de (até) 30 dias para Executivo e Legislativo prestarem as informações. O fisiologismo tremeu, esperneou e partiu para o contra-ataque.

NEGOCIAÇÃO E FUTURO

Na terça-feira, 11, foi realizada a reunião entre os Poderes Constituídos para um entendimento. Assinaram a lista de presença ministros do STF, inclusive seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso; o presidente da Câmara, Arthur Lira; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e o representante do presidente da República, o ministro da Casa Civil, Rui Costa (acertadamente, Lula saiu de cena para concentrar o protagonismo no Poder Judiciário). Findo o encontro, o STF informou que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário “chegaram a um consenso de que as emendas parlamentares serão mantidas, mas deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. Parada ganha pela Justiça, porém a novela não acaba aí, e outros capítulos certamente virão, pois o apetite pelas facilidades de liberação e dificuld ades de visualização das verbas do tipo “pix” não se restringe a deputados e senadores.

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