09 fevereiro 2017

Pelo direito à cidade

MP 759, um golpe na reforma urbana
Luciano Siqueira, no portal Vermelho e no Blog do Renato

Reformas estruturais no Brasil, quando da vigência do regime democrático, historicamente caminham lentamente, sujeitas a avanços e a retrocessos, Ao invés de ruptura, evolução gradual.

Em períodos ditatoriais, diferentemente, são impostas – a exemplo da reforma universitária realizada sob a ditadura militar, nos anos sessenta.

A reforma urbana se arrasta desde 1963, quando em histórica reunião no Hotel Quitandinha, no Rio de Janeiro, urbanistas e parlamentares desenharam o primeiro projeto encaminhado à Câmara, em seguida abortado com a eclosão do golpe de março de 1964.

Assim mesmo, de 1966 em diante, inicialmente como produto principalmente dos movimentos de luta pela moradia, depois com pauta urbana mais complexa e diversificada, conquistas importantes foram alcançadas nas últimas décadas.

Vencendo resistências poderosas, no período neoliberal de Fernando Henrique Cardoso, em 1999, conquistou-se a promulgação, após dez anos de debate na Câmara e no Senado, do Estatuto da Cidade – importante instrumento jurídico–formal que reúne um conjunto de dispositivos destinados a assegurar os preceitos constitucionais do direito de todos à cidade e o caráter social da propriedade territorial urbana.

Mas nada tem sido fácil. Há sempre o confronto entre a vontade política dos governantes (em geral bem aquém do necessário) e a pressão do capital imobiliário.

Agora, sob o governo Temer – congenitamente autoritário, apoiado numa larga maioria parlamentar neoliberal-fisiológica -, tramita no Congresso, desde dezembro do ano passado, a Medida Provisória 759, que torna sem valor os critérios que asseguram o interesse social da propriedade.

Um verdadeiro golpe na reforma urbana e, de quebra, também na reforma agrária.

Como bem assinala a "Carta ao Brasil: MP 759/2016 - A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil"subscrita por dezenas de entidades e instituições, a MP “rompe com regimes jurídicos de acesso à terra, de regularização fundiária de assentamentos urbanos - tais como ocupações e favelas -, altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária”.

Mais uma consequência do golpe parlamentar-midiático-judiciário que afastou Dilma da presidência da República.

Desavergonhadamente , "um verdadeiro presente para os falsos loteadores das terras urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural"!

E que põe na agenda dos prefeitos progressistas, comprometidos com a regularização fundiária em favor do povo, um obstáculo a ser enfrentado, jurídica e politicamente.  

A resistência à MP 759, há de ser, assim, uma bandeira de luta destacada, urgente e irrecusável, não apenas da população localizada nas chamadas áreas de ocupação (“assentamentos subnormais”, no dizer de alguns técnicos), que precisa seguir se defendendo contra as tentativas de expulsão para áreas metropolitanas periféricas (territórios de “não cidade”), mas igualmente do movimento popular e progressista em geral. No parlamento, nas redes e nas ruas.
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Assine a "Carta ao Brasil: MP 759/2016 - A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil". Clique aqui para ler o texto completo http://migre.me/w1mNb

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