A janela partidária e a infidelidade permitida
Nesta quinta-feira (18) será promulgada a Emenda Constitucional que
permitirá aos parlamentares mudarem de partido, pelo prazo de 30 dias, sem que
isso represente infringir a regra da fidelidade partidária. Esta possibilidade
poderá trazer significativa mudança no quadro partidário e na correlação de
forças no Congresso Nacional.
Por Walter Sorrentino*,
em seu blog
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 113/2015),
foi concebida pelo Congresso Nacional, no âmbito da minirreforma eleitoral,
para permitir que deputados tivessem a oportunidade de mudar de partido, por um
período de 30 dias, migrando para a legenda que melhor atender a seus projetos
de manutenção ou expansão do poder político em suas bases eleitorais.
No caso dos cargos majoritários, onde inclui-se os
senadores, a legislação já não pune pela infidelidade. Em relação aos
vereadores, a Lei 13.165 de 2015, recentemente sancionada, já prevê a
possibilidade de mudança de partido no período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação (seis meses) para concorrer as eleições de outubro. Assim, a janela
aberta pela Emenda Constitucional é endereçada aos deputados federais e
estaduais.
A partir de diálogo com líderes partidários
especula-se que, somando aos parlamentares federais que já mudaram para os
recém-criados, Partido da Mulher Brasileira e Rede Sustentabilidade, cerca de
50 a 80 parlamentares federais deverão estar em partidos diferentes dos quais
foram eleitos em 2014.
A mudança de partido era permitida livremente até
2007. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral, por resolução, limitou as
mudanças apenas para partidos recém-criados ou àqueles que comprovassem algum
tipo de perseguição de seu próprio partido.
A “janela” para mudanças de partido, que funcionará
entre 18 de fevereiro e 18 de março deste ano, poderá impactar os resultados
das eleições municipais e também nas decisões que ocorrerão no âmbito do
Congresso Nacional nos próximos meses, como por exemplo: nos resultados da
Comissão de Ética que poderá cassar ou não o Presidente da Câmara, Deputado
Eduardo Cunha, no andamento do processo de impeachment da Presidenta Dilma,
dentre outras decisões de grande interesse nacional.
A exceção do fim do financiamento empresarial das
campanhas eleitorais, a reforma do sistema eleitoral ocorrida em 2015,
acrescida agora com a “janela da infidelidade”, contribuiu para desorganizar
ainda mais o sistema político e aumentar a crise de representação ao
enfraquecer os partidos, em desacordo com a luta histórica das forças
progressistas e com o clamor da sociedade.
*Walter Sorrentino
é vice-presidente do PCdoB. Seu blog: Sorrentino, Projetos para o Brasil.
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